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Projeto sugere cooperação entre Executivo e órgãos universitários

A iniciativa é de autoria da vereadora Denise Pessôa/PT e busca também estimular atividades de extensão universitária para formulação e avaliação de políticas públicas


Os vereadores municipais avaliam, nesta semana, proposta de cooperação entre Executivo e órgãos universitários, a qual passou em primeira discussão nesta quinta-feira (28/03). O projeto de lei 11/2017, que é de autoria da parlamentar Denise Pessôa/PT e busca também estimular atividades de extensão universitária para formulação e avaliação de políticas públicas, retornará ao plenário para segunda discussão e votação final. A iniciativa contém substitutivo (SB-1/2017), também assinado pela parlamentar e que tenta adequar o texto do ponto de vista constitucional.

Pelo substitutivo, a ideia é autorizar Caxias do Sul a instituir o Programa de Cooperação entre o Executivo e Órgãos Universitários para o Desenvolvimento de Atividades de Extensão Universitária Voltadas Para a Formulação e Avaliação de Políticas Públicas.

A proposta descreve que atividade de extensão universitária envolve o conjunto de ações teóricas e práticas pelo qual universidade e sociedade articulam o ensino e a pesquisa de forma a gerar conhecimento que responda às demandas sociais, promovendo o desenvolvimento e o fortalecimento da sociedade civil.

No caso da cooperação, se trata de atividades programadas por órgãos universitários, na forma de pesquisas, assessorias, cursos, oficinas, laboratórios, seminários, e outras propostas de extensão universitárias voltadas para o atendimento das demandas sociais e para a formulação de políticas públicas inovadoras, criativas e viáveis.

O PL sugere, ainda, regramentos e critérios sobre quem pode participar das atividades ou coordená-las. Como exemplo: as atividades de extensão universitária devem contar, necessariamente, com membros do corpo docente e discente do órgão universitário que formalizou o convênio, inclusive do seu quadro técnico, sempre que necessário à natureza da atividade.

A matéria estabelece que é vedada qualquer forma de terceirização das atividades e que os órgãos municipais devem formalizar convênios com os órgãos universitários para desenvolver atividades de extensão dentro do campo de interesse e dos objetivos do respectivo órgão, podendo a iniciativa partir do Executivo ou de órgãos universitários.

A proposição define, também, a criação de um Comitê de Avaliação e a origem de recursos para o projeto. Ressalta, ainda, que poderão propor e formalizar convênios com o Executivo: faculdades, institutos, núcleos de estudos e pesquisas, entidades de representação Estudantil e outros órgãos que pertençam a universidades ou a Instituições de Ensino Superior.

Na exposição de motivos, a autora se sustenta na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e considera o enorme potencial de reflexão e conhecimento acumulado dentro das universidades, a distância cada vez maior entre esse saber e a sociedade e a necessidade das políticas públicas se renovarem no sentido de oferecer uma resposta mais adequada aos grandes desafios da realidade da cidade.

“Considerando, por fim, a consciência comum de que os canais que possibilitam essa aproximação e a construção dessa relação de parceria dependem da existência de instrumentos eficazes e efetivos, é que apresentamos o presente projeto de lei”, realça a vereadora Denise Pessôa/PT.

28/03/2019 - 15:31
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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