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Obrigar a comunicação imediata de recém-nascidos com Síndrome de Down é o objetivo do projeto de lei complementar 35/2017, assinado pelo ex-vereador Adriano Bressan e aprovado por unanimidade, na sessão ordinária desta terça-feira (26/02). Os hospitais teriam que proceder ao registro junto aos órgãos que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência. O texto seguirá para a sanção do prefeito municipal.
A proposta mexe no Código de Posturas do Município (lei complementar 377/2010). Na justificativa, o autor salientou a intenção de impedir o diagnóstico tardio e o desconhecimento prévio dos recém-nascidos e crianças com Síndrome de Down.
Se a matéria for sancionada pelo chefe do Executivo, estão previstas penalidades ao estabelecimento de saúde que a descumprir: advertência por escrito; pagamento de multa de 200 valores de referência municipal (VRM) e o dobro, na reincidência. Cada VRM corresponde a R$ 33,64. No que a lei entrar em vigor, os hospitais terão 90 dias para se adequarem à legislação.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 35/2017 (votação):
ADILÓ DIDOMENICO PTB Ausente
ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim
ALCEU THOMÉ PTB Sim
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim
EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim
EDSON DA ROSA MDB Sim
ELISANDRO FIUZA PRB Sim
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente
GLADIS FRIZZO MDB Sim
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim
PAULA IORIS PSDB Sim
PAULO FERNANDO PERICO MDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO DANELUZ PDT Não Votou
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não Votou
TATIANE FRIZZO SD Sim
TIBIRIÇÁ VIANNA MAINERI PRB Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim