Voltar para a tela anterior.
Terminou arquivado, no Legislativo caxiense, o quinto pedido de impeachment (impedimento) contra o prefeito municipal, Daniel Guerra, ao longo da atual Administração (2017-2020). Isso porque, na sessão ordinária desta terça-feira (12/02), a maioria (16 X 6) dos vereadores rejeitou a admissibilidade do Documento do Poder Executivo 457/2018, com 122 páginas, além de juntadas de textos e outros anexos. Foi a segunda denúncia-crime contra Guerra movida pelo ex-vice-prefeito municipal Ricardo Fabris de Abreu.
Até agora, as duas denúncias de Fabris e outras três, todas alegando crime de responsabilidade contra Guerra, foram encaminhadas para arquivamento. O rito se baseou no decreto-lei federal 201/1967, com amparo no Regimento Interno da Casa.
O texto principal somou 210 páginas, organizadas em 28 tópicos, e demandou horas de leitura, a partir de revezamento entre os vereadores Alberto Meneguzzi/PSB, Edson da Rosa/MDB, Felipe Gremelmaier/MDB, Paula Ioris/PSDB, Paulo Périco/MDB e Ricardo Daneluz/PDT. Eles começaram a ler a documentação às 9h45. Entre as 12h01 e as 12h42, houve suspensão dos trabalhos.
Às 15h56, passada a leitura do texto, começou a votação, na qual só os vereadores Alceu Thomé/PTB e Gladis Frizzo/PSB se manifestaram pela admissibilidade. Contrariamente, falaram Elisandro Fiuza/PRB e Paula Ioris/PSDB. Os demais parlamentares apenas registraram o voto. Às 16h06, o presidente Flavio Cassina anunciou o resultado da rejeição e do consequente arquivamento.
O material contabilizou 478 páginas de anexos, com aditamentos à denúncia (DE 17/2019, com 73 páginas; DE 21/2019, com três páginas; DE 22/2019, com quatro páginas; DE 25/2019, com 19 páginas). Entre outros pontos, Fabris reproduziu episódios relacionados ao não reconhecimento por Guerra da figura do vice-prefeito, quando ele ainda estava no cargo, antes da renúncia, no final de dezembro passado. Também reclamou quanto a honorários pagos a procuradores do município e a supostos casos de nepotismo, no poder Executivo.
DOCUMENTO DO PODER EXECUTIVO 457/2018 (votação):
ADILÓ DIDOMENICO PTB Não
ALBERTO MENEGUZZI PSB Não
ALCEU THOMÉ PTB Sim
ARLINDO BANDEIRA PP Não
CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Não
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Não
EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim
EDSON DA ROSA MDB Não
ELISANDRO FIUZA PRB Não
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente
GLADIS FRIZZO MDB Sim
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Não
PAULA IORIS PSDB Não
PAULO FERNANDO PERICO MDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Não
RICARDO DANELUZ PDT Não
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não
TATIANE FRIZZO SD Não
TIBIRIÇÁ VIANNA MAINERI PRB Não
VELOCINO JOÃO UEZ PDT Não