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De autoria da vereadora Denise Pessôa/PT, o projeto de lei (PL) 11/2017 seguirá em tramitação no Legislativo caxiense porque a maioria do plenário (16x05) decidiu, durante a sessão ordinária desta terça-feira (06/11), derrubar o parecer de inconstitucionalidade que a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL) havia emitido. O PL 11/2017, que contém substitutivo (SB 1/2017), busca instituir o Programa de Cooperação entre o Executivo e Órgãos Universitários para o Desenvolvimento de Atividades de Extensão Universitárias Voltadas para a Formulação e Avaliação de Políticas Públicas.
No caso do substitutivo, busca corrigir o apontamento de inconstitucionalidade, retirando eventuais determinações ao Executivo. O parecer da CCJL, porém, considerou que nem mesmo o substitutivo conseguiu sanar o vício de iniciativa que a matéria apresenta, por se insurgir sobre atribuições do poder Executivo, o que não pode por parte do Parlamento.
Por extensão universitária, o texto considera o “conjunto de ações teóricas e práticas pelo qual universidade e sociedade articulam o ensino e a pesquisa de forma a gerar conhecimento que responda às demandas sociais, promovendo o desenvolvimento social e o fortalecimento da sociedade civil”. Já a cooperação, conforme o projeto, consiste em atividades programadas por órgãos universitários, na forma de pesquisas, assessorias, cursos, oficinas, laboratórios, seminários, e outras propostas de extensão universitárias voltadas para o atendimento das demandas sociais e para a formulação de políticas públicas inovadoras, criativas e viáveis.
Caso a proposição virar lei, caberá aos setores municipais formalizar convênios com os órgãos universitários para desenvolver atividades de extensão dentro do campo de interesse e dos objetivos do respectivo órgão, podendo a iniciativa partir do Executivo ou de unidades universitárias. Esses convênios serão acompanhados por um Comitê de Avaliação, cuja composição é detalhada pela matéria.
Durante a sessão desta terça-feira (06/11), a vereadora citou como exemplo de ação que poderia ser implementada na cidade a partir da essência do PL 11/2017. “Se o poder público precisa revitalizar uma praça, por que não aproveitar o conhecimento de quem está na universidade ou na faculdade? Isso já ocorre em outros municípios. Precisamos otimizar o conhecimento dos estudantes em Caxias do Sul, pois, para cumprir a função social, é necessária também a prática”, defende Denise, recebendo elogios da parlamentar Gladis Frizzo/MDB pela proposta.
DELIBERAÇÃO SOBRE O PARECER PELA INCONSTITUCIONALIDADE do PROJETO DE LEI nº 11/2017
Vereador – Partido - Voto
ADILÓ DIDOMENICO PTB Não
ALBERTO MENEGUZZI PSB Presente
ALCEU THOMÉ PTB Não
ARLINDO BANDEIRA PP Não
CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Não
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Não
EDSON DA ROSA MDB Não
FELIPE GREMELMAIER MDB Não
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim
FRANCISCO ANTÔNIO GUERRA PRB Sim
GLADIS FRIZZO MDB Não
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim
NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Não Votou
PAULA IORIS PSDB Sim
PAULO FERNANDO PERICO MDB Não
RAFAEL BUENO PDT Não
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Não
RICARDO DANELUZ PDT Não
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não
VELOCINO JOÃO UEZ PDT Não
WAGNER PETRINI PSB Não