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Utilidade pública para o Clube Juvenil passa a depender de sanção do prefeito

A proposta é do vereador Flavio Cassina e foi aprovada por unanimidade, na sessão ordinária desta quinta-feira


O Clube Juvenil poderá ser declarado de utilidade pública, como dispõe o projeto de lei 114/2018, aprovado por unanimidade, na sessão ordinária desta quinta-feira (1º/11). A matéria é de autoria do vereador Flavio Cassina/PTB e seguirá para a sanção do prefeito municipal. O título é uma exigência legal para a agremiação poder participar de inúmeros projetos, com parcerias de órgãos públicos municipais, institutos e fundações.

A proposta refere que, no dia 17 de junho de 1905, Américo Ribeiro Mendes, Henrique Moro e Carlos Giessen começaram a discutir ideias, para fundar uma sociedade recreativa que, mais de um século depois, seria um dos mais relevantes clubes do Estado. É uma sociedade civil sem fins lucrativos, destinada ao exercício de atividades culturais, recreativas e esportivas.

A sede social é tombada pelo município. O arquivo histórico da instituição possui acesso público. Na sede esportiva, a associação mantém convênios com entidades que auxiliam crianças de baixa renda, para aulas de badminton, tênis e basquete.

PROJETO DE LEI nº 114/2018 (votação):

ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim

ALBERTO MENEGUZZI PSB Presente

ALCEU THOMÉ PTB Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim

EDSON DA ROSA MDB Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim

FRANCISCO ANTÔNIO GUERRA PRB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim

PAULA IORIS PSDB Sim

PAULO FERNANDO PERICO MDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim

WAGNER PETRINI PSB Sim

01/11/2018 - 15:15
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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