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Presidente da Câmara promulga lei que obriga endereço fixo a operadoras de telefonia e TV

A medida se originou de projeto do vereador Adiló Didomenico e teve derrubado o veto do prefeito


O presidente da Câmara Municipal de Caxias do Sul, vereador Alberto Meneguzzi, promulgou, na manhã desta terça-feira (23/10), na Sala de Reuniões da Presidência, a lei 8.337, de 22 de outubro de 2018. A medida se originou do projeto de lei 106/2017, de autoria do vereador Adiló Didomenico. A matéria obriga empresas prestadoras de serviços de telefonia fixa, móvel e de TV por assinatura a fornecerem um endereço, em local fixo, em Caxias do Sul. A norma entrará em vigor 180 dias após a data de sua publicação.

O texto teve derrubado o veto do prefeito Daniel Guerra, na plenária do último dia 16 de outubro. Como o chefe do Executivo silenciou diante da matéria, ela retornou ao Legislativo, para promulgação, passando a ser lei municipal.

Entre outros pontos, a nova legislação dispõe que o endereço seja divulgado na fatura de cobrança mensal dos serviços prestados e no site da operadora. A infração acarretará multa de cem valores de referência municipal (VRM) à empresa. Em caso de reincidência, decorridos 30 dias, o infrator pagará multa diária de 500 VRM. Cada VRM corresponde a R$ 32,18.

23/10/2018 - 17:27
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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