Voltar para a tela anterior.
Seguirá em tramitação, no Legislativo caxiense, o projeto de lei 107/2017, por meio do qual o vereador Neri, O Carteiro/SD tenta tornar obrigatória a destinação de uma vaga para motos de serviço, em todas as áreas onde haja estacionamento. A determinação dos espaços caberia ao órgão competente da Prefeitura Municipal. Por maioria (18 X 2), na sessão ordinária desta quinta-feira (18/10), foi rejeitado o parecer de inconstitucionalidade que incidia sobre a matéria. Agora, ela retornará para as comissões do Legislativo caxiense, até ficar apta para outra apreciação, em plenário.
Aquele parecer havia sido emitido pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL), presidida pelo vereador Flavio Cassina/PTB. Na ótica da CCJL, a proposta teria incorrido no chamado vício de iniciativa. Ou seja, tentar deliberar sobre assunto de competência exclusiva do poder Executivo. Mesmo assim, prevaleceu a posição da maioria do plenário, que viabilizou a continuidade da tramitação.
No debate de hoje, o vereador Neri destacou já ter apresentado emenda aditiva ao projeto. Explicou que a intenção é incluir nas vagas motocicletas usadas para o serviço dos Correios e demais empresas públicas ou privadas, independente da cor da placa, desde que ativas e devidamente identificadas. O vereador Renato Nunes/PR contou que já propôs a criação do mototáxi.
De acordo com a proposta de Neri, o tempo de permanência das motos, na vaga, seria de 15 minutos. Em estacionamentos com mais de dez vagas, duas teriam de ser para motos de serviço. Está previsto que o Executivo regulamente a lei no prazo de 180 dias, contados da data de publicação.
PARECER PELA INCONSTITUCIONALIDADE do PROJETO DE LEI nº 107/2017 (votação):
ADILÓ DIDOMENICO PTB Não
ALBERTO MENEGUZZI PSB Presente
ALCEU THOMÉ PTB Não
ARLINDO BANDEIRA PP Não
CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Não
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim
EDSON DA ROSA MDB Não
FELIPE GREMELMAIER MDB Não
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim
FRANCISCO ANTÔNIO GUERRA PRB Não
GLADIS FRIZZO MDB Não
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Ausente
NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Não
PAULA IORIS PSDB Ausente
PAULO FERNANDO PERICO MDB Não
RAFAEL BUENO PDT Não
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Não
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Não
RICARDO DANELUZ PDT Não
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não
VELOCINO JOÃO UEZ PDT Não
WAGNER PETRINI PSB Não