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Adiada por dez dias a discussão sobre a higienização em supermercados

O projeto do vereador Paulo Périco recebeu pedido de vista do vereador Adiló Didomenico


Está adiada por dez dias, no Legislativo caxiense, a discussão sobre o projeto de lei complementar 1/2018, que trata de higienização, em hipermercados, supermercados e estabelecimentos similares. A matéria é de autoria do vereador Paulo Périco/MDB. Só que, na sessão ordinária desta quinta-feira (27/09), por unanimidade, foi aprovado um pedido de vista, solicitado pelo vereador Adiló Didomenico/PTB. O petebista quer analisar melhor a proposta.

O projeto de Périco acrescenta um artigo no Código de Posturas do Município (lei complementar 377/2010). Os mercados que disponibilizarem carrinhos e cestos de compras deverão mantê-los sempre limpos e higienizados à disposição dos consumidores. Também terão que oferecer, gratuitamente, álcool gel, lenços umedecidos, papel toalha.

Se a medida se tornar lei, o descumprimento sujeitará o infrator a uma multa de 50 valores de referência municipal (VRM). Como cada VRM corresponde a R$32,18, a penalidade chegaria a R$ 1.609,00. Após 90 dias da data de publicação é que a medida entraria em vigor.

PEDIDO DE VISTA POR 10 DIAS - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1/2018 (votação):

ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim

ALBERTO MENEGUZZI PSB Presente

ALCEU THOMÉ PTB Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim

EDSON DA ROSA MDB Não Votou

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim

FRANCISCO ANTÔNIO GUERRA PRB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim

PAULO FERNANDO PERICO MDB Sim

PEDRO RODRIGUES PSC Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim

WAGNER PETRINI PSB Sim

27/09/2018 - 10:59
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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