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Por decisão da maioria dos vereadores (16X4), o projeto de lei 32/2016, que estabelecia preferência de atendimento ao cliente presencial, será arquivado no Legislativo caxiense. A matéria de autoria do parlamentar Neri, O Carteiro/SD foi considerada inconstitucional pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL) e o parecer do grupo terminou acolhido pelo plenário.
Presidida pelo vereador Flavio Cassina/PTB, a CCJL avaliou que a proposta é inconstitucional por discorrer a respeito de assunto de competência da União e dos Estados e não da Câmara Municipal.
Em seus artigos, o texto dizia que o cliente presente no local da negociação deveria ter toda prioridade, ficando vedado ao vendedor ou atendente do ramo do comércio ou da prestação de serviços a atender o telefone enquanto estiver diante do cliente presencial, salvo motivos relevantes. A PL também previa penalidades em caso de infração.
Na exposição de motivos, Neri escreveu que “não há como permitirmos que empresas que não priorizam os seus clientes presenciais continuem a tratar o consumidor com desrespeito, seja aquele cliente de balcão ou até mesmo por telefone”.
DELIBERAÇÃO SOBRE O PARECER PELA INCONSTITUCIONALIDADE do PROJETO DE LEI nº 32/2016
Vereador - Partido - Voto
ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim
ALBERTO MENEGUZZI PSB Presente
ALCEU THOMÉ PTB Sim
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim
EDSON DA ROSA MDB Não Votou
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim
FRANCISCO ANTÔNIO GUERRA PRB Não
GLADIS FRIZZO MDB Sim
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim
NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Não
PAULO FERNANDO PERICO MDB Sim
PEDRO RODRIGUES PSC Sim
RAFAEL BUENO PDT Não
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Não
RICARDO DANELUZ PDT Sim
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não Votou
VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim
WAGNER PETRINI PSB Sim