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Adiló Didomenico critica o Estatuto do Desarmamento e pede bloqueadores de celulares em presídios

O vereador também solicitou mudanças no Código Penal e aparelhamento da polícia


Críticas ao Estatuto do Desarmamento e pedidos por bloqueadores de celulares, no perímetro de presídios, foram feitos pelo vereador Adiló Didomenico/PTB, na sessão ordinária desta quarta-feira (12/09). O parlamentar também solicitou mudanças no Código Penal e o aparelhamento da polícia, como forma de enfrentar a criminalidade mais efetivamente.

O parlamentar leu relato de Carolina Dallegrave, filha do ex-vereador Ari Dallegrave e recentemente assaltada e agredida. Lamentou outras duas mortes dos últimos dias: um taxista estrangulado e um comerciante com tiro na cabeça. Para ele, ao impedir que a cidadania tenha armas, o estatuto força estabelecimentos comerciais a contratarem seguranças privados.

O petebista atentou que outra lacuna está na falta de câmeras de monitoramento, para auxiliar o trabalho policial. Disse que, na Rodoviária de Caxias do Sul, o problema está escancarado. Referiu lei que se originou de projeto do deputado estadual Ronaldo Santini/PTB. Por meio dela, como explicou Adiló, 10% do ICMS devido por uma empresa pode ser abatido em favor da segurança, mediante parceria com o poder público e o respectivo projeto executivo.

Na ótica do vereador Rafael Bueno/PDT, o foco precisa estar na Justiça Social. Ou seja, para o pedetista, o porte de armas só compete à polícia. Alertou que o Brasil já conta com a quarta maior população carcerária do mundo. Lembrou que o hoje presidenciável, o deputado federal e candidato Jair Bolsonaro/PSL-RJ, ao ser surpreendido por um assaltante, entregou o próprio armamento.

Em seguida, o vereador Flavio Cassina/PTB ponderou que a vantagem de um bandido está no fator surpresa, quando aborda uma vítima. Para o vereador Felipe Gremelmaier/MDB, o país ainda necessita de um plano nacional de segurança.

12/09/2018 - 11:02
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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