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Projeto para a criação do Prêmio Prata da Casa segue tramitando no Legislativo

Foi derrubado um parecer de inconstitucionalidade da proposta de Denise Pessôa, em favor da corrida de rua


Seguirá tramitando, no Legislativo caxiense, o projeto de lei 32/2015, por meio do qual a vereadora Denise Pessôa/PT busca assegurar a criação e a promoção do Prêmio Prata da Casa. Isso porque, na sessão ordinária desta terça-feira (11/09), por maioria (11 X 10), foi derrubado um parecer de inconstitucionalidade que incidia sobre a matéria. A proposta, que retornará às comissões da Câmara, já se encontra sob a forma de substitutivo e envolve todas as provas de ruas locais, em parceria com a Prefeitura. Considera competidores masculinos e femininos, nascidos ou residentes em Caxias do Sul.

A emissão daquele parecer, agora rejeitado, coube à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL), presidida pelo vereador Flavio Cassina/PTB. No entendimento da CCJL, a matéria tentava interferir na liberdade da empresa organizadora das corridas de rua, não se ajustando ao estrito exercício de poder de polícia. Também apontou suposta violação aos preceitos constitucionais, que resguardam o livre exercício da atividade econômica.

Mesmo assim, de volta à tramitação legislativa, o projeto dispõe que parceria é toda espécie de apoio público, seja este de cunho financeiro, logístico, operacional ou institucional, concedido pelo município, para a realização de corridas de rua. A proposta abrange empresas privadas, com ou sem fins lucrativos, responsáveis pela organização dos eventos.

Quanto às premiações, os organizadores terão que providenciá-las. O Prêmio Prata da Casa poderá ser em dinheiro, troféu, medalha ou certificado aos atletas. A entrega deverá contemplar, pelo menos, três desportistas, tanto homens quanto mulheres, em todas as categorias da prova. Porém, se o competidor se classificar para a premiação geral, ele não acumulará o Prata da Casa.

Se a medida for aprovada em plenário e sancionada pelo prefeito, haverá uma punição. O descumprimento por organizadores acarretará multa de um valor de referência municipal (VRM), para cada grupo de dez atletas inscritos na prova. Cada VRM corresponde a R$ 32,18.

PARECER PELA INCONSTITUCIONALIDADE do PROJETO DE LEI nº 32/2015 (votação):

ADILÓ DIDOMENICO PTB Não Votou

ALBERTO MENEGUZZI PSB Presente

ALCEU THOMÉ PTB Não

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Não

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim

EDSON DA ROSA MDB Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim

FRANCISCO ANTÔNIO GUERRA PRB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Não

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Não

PAULO FERNANDO PERICO MDB Sim

PEDRO RODRIGUES PSC Sim

RAFAEL BUENO PDT Não

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Não

RICARDO DANELUZ PDT Não

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não

VELOCINO JOÃO UEZ PDT Não

WAGNER PETRINI PSB Não

11/09/2018 - 11:09
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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