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Seguirá tramitando, no Legislativo caxiense, o projeto de lei 32/2015, por meio do qual a vereadora Denise Pessôa/PT busca assegurar a criação e a promoção do Prêmio Prata da Casa. Isso porque, na sessão ordinária desta terça-feira (11/09), por maioria (11 X 10), foi derrubado um parecer de inconstitucionalidade que incidia sobre a matéria. A proposta, que retornará às comissões da Câmara, já se encontra sob a forma de substitutivo e envolve todas as provas de ruas locais, em parceria com a Prefeitura. Considera competidores masculinos e femininos, nascidos ou residentes em Caxias do Sul.
A emissão daquele parecer, agora rejeitado, coube à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL), presidida pelo vereador Flavio Cassina/PTB. No entendimento da CCJL, a matéria tentava interferir na liberdade da empresa organizadora das corridas de rua, não se ajustando ao estrito exercício de poder de polícia. Também apontou suposta violação aos preceitos constitucionais, que resguardam o livre exercício da atividade econômica.
Mesmo assim, de volta à tramitação legislativa, o projeto dispõe que parceria é toda espécie de apoio público, seja este de cunho financeiro, logístico, operacional ou institucional, concedido pelo município, para a realização de corridas de rua. A proposta abrange empresas privadas, com ou sem fins lucrativos, responsáveis pela organização dos eventos.
Quanto às premiações, os organizadores terão que providenciá-las. O Prêmio Prata da Casa poderá ser em dinheiro, troféu, medalha ou certificado aos atletas. A entrega deverá contemplar, pelo menos, três desportistas, tanto homens quanto mulheres, em todas as categorias da prova. Porém, se o competidor se classificar para a premiação geral, ele não acumulará o Prata da Casa.
Se a medida for aprovada em plenário e sancionada pelo prefeito, haverá uma punição. O descumprimento por organizadores acarretará multa de um valor de referência municipal (VRM), para cada grupo de dez atletas inscritos na prova. Cada VRM corresponde a R$ 32,18.
PARECER PELA INCONSTITUCIONALIDADE do PROJETO DE LEI nº 32/2015 (votação):
ADILÓ DIDOMENICO PTB Não Votou
ALBERTO MENEGUZZI PSB Presente
ALCEU THOMÉ PTB Não
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Não
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim
EDSON DA ROSA MDB Sim
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim
FRANCISCO ANTÔNIO GUERRA PRB Sim
GLADIS FRIZZO MDB Não
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim
NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Não
PAULO FERNANDO PERICO MDB Sim
PEDRO RODRIGUES PSC Sim
RAFAEL BUENO PDT Não
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Não
RICARDO DANELUZ PDT Não
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não
VELOCINO JOÃO UEZ PDT Não
WAGNER PETRINI PSB Não