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Projeto Reciclar e Colorir recebe parecer de inconstitucionalidade e é arquivado

A iniciativa do vereador Chico Guerra foi considerada inviável juridicamente


Está arquivado, no Legislativo caxiense, o projeto de lei 105/2017, por meio do qual o vereador Chico Guerra/PRB tentava instituir o Reciclar e Colorir, uma autorização às secretarias municipais da Educação e do Meio Ambiente. O parlamentar queria incentivar a criatividade e o cuidado com o meio ambiente, a partir de atividades escolares de decoração, em praças públicas, pelo uso exclusivo de materiais recicláveis. Na sessão ordinária desta quinta-feira (06/09), por maioria (14 X 6), o plenário acatou um parecer de inconstitucionalidade.

Aquele parecer foi emitido pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL), presidida pelo vereador Flavio Cassina/PTB. A CCJL apontou inviabilidade jurídica na proposta de Chico. Ponderou que a matéria tentava autorizar o Executivo sobre atribuições não solicitadas ao Legislativo. Ou seja, uma interferência em assunto que não corresponderia à competência de um vereador.

PARECER PELA INCONSTITUCIONALIDADE do PROJETO DE LEI nº 105/2017 (votação):

ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim

ALBERTO MENEGUZZI PSB Presente

ALCEU THOMÉ PTB Não

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Não

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Ausente

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim

EDSON DA ROSA MDB Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim

FRANCISCO ANTÔNIO GUERRA PRB Não

GLADIS FRIZZO MDB Ausente

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Não

PAULO FERNANDO PERICO MDB Sim

PEDRO RODRIGUES PSC Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Não

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Não

RICARDO DANELUZ PDT Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim

WAGNER PETRINI PSB Sim

06/09/2018 - 12:04
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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