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Aprovada a exigência de impressos em braille em agências com mais que dez caixas eletrônicos

A iniciativa é da vereadora Paula Ioris e estipula 180 dias para os estabelecimentos bancários se adaptarem


Agências de serviços bancários poderão ser obrigadas a disponibilizarem um caixa eletrônico, para a impressão de extratos, saldos e quaisquer outras informações em braille, para os seus correntistas. A exigência consta do substitutivo 1/2018 do projeto de lei complementar 46/2017 e valeria para estabelecimentos com mais que dez terminais. Assinada pela vereadora Paula Ioris/PSDB, a matéria foi aprovada por unanimidade, na sessão ordinária desta terça-feira (04/09). O texto seguirá para a sanção do prefeito.

Se a medida virar lei, para casos de descumprimento, estão previstas as mesmas punições do atual artigo 109 do Código de Posturas do Município (lei complementar 377/2010).  São elas: multa no valor de 1.040 valores de referência municipal (VRM) e cassação do alvará de localização do estabelecimento bancário, se decorridos 60 dias úteis da aplicação da multa, na persistência da infração. Cada VRM corresponde a R$ 32,18.

O prazo de vigência das regras seria de 180 dias, contados da data de publicação da lei. Ou seja, um período de adaptação de meio ano.

SUBSTITUTIVO 1/2018 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 46/2017 (votação):

ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim

ALBERTO MENEGUZZI PSB Presente

ALCEU THOMÉ PTB Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim

EDSON DA ROSA MDB Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim

FRANCISCO ANTÔNIO GUERRA PRB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Ausente

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim

PAULA IORIS PSDB Sim

PAULO FERNANDO PERICO MDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não Votou

VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim

WAGNER PETRINI PSB Sim

04/09/2018 - 13:57
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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