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Agências de serviços bancários poderão ser obrigadas a disponibilizarem um caixa eletrônico, para a impressão de extratos, saldos e quaisquer outras informações em braille, para os seus correntistas. A exigência consta do substitutivo 1/2018 do projeto de lei complementar 46/2017 e valeria para estabelecimentos com mais que dez terminais. Assinada pela vereadora Paula Ioris/PSDB, a matéria foi aprovada por unanimidade, na sessão ordinária desta terça-feira (04/09). O texto seguirá para a sanção do prefeito.
Se a medida virar lei, para casos de descumprimento, estão previstas as mesmas punições do atual artigo 109 do Código de Posturas do Município (lei complementar 377/2010). São elas: multa no valor de 1.040 valores de referência municipal (VRM) e cassação do alvará de localização do estabelecimento bancário, se decorridos 60 dias úteis da aplicação da multa, na persistência da infração. Cada VRM corresponde a R$ 32,18.
O prazo de vigência das regras seria de 180 dias, contados da data de publicação da lei. Ou seja, um período de adaptação de meio ano.
SUBSTITUTIVO 1/2018 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 46/2017 (votação):
ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim
ALBERTO MENEGUZZI PSB Presente
ALCEU THOMÉ PTB Sim
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim
EDSON DA ROSA MDB Sim
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim
FRANCISCO ANTÔNIO GUERRA PRB Sim
GLADIS FRIZZO MDB Ausente
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim
NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim
PAULA IORIS PSDB Sim
PAULO FERNANDO PERICO MDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO DANELUZ PDT Sim
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não Votou
VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim
WAGNER PETRINI PSB Sim