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No site da Prefeitura Municipal (https://caxias.rs.gov.br/), poderá ser obrigatória a publicação da relação dos números de telefones celulares corporativos do prefeito, vice-prefeito, subprefeitos, secretários municipais, cargos em comissão (CC), chefias e demais órgãos vinculados à Administração Municipal. A exigência consta do projeto de lei 22/2018, assinado pelo vereador Velocino Uez e aprovado por unanimidade, na sessão ordinária desta terça-feira (28/08). Agora, o texto seguirá para a sanção do prefeito.
A proposta dispõe que a relação contenha: nome do responsável pelo número, cargo ou função exercida, local de trabalho, número do celular corporativo fornecido pela Administração Municipal e o custo mensal. Se a medida for sancionada pelo chefe do Executivo, a lei entrará em vigor 45 dias após a data de publicação.
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PROJETO DE LEI nº 22/2018 (votação):
ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim
ALBERTO MENEGUZZI PSB Presente
ALCEU THOMÉ PTB Sim
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim
EDSON DA ROSA MDB Sim
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim
FRANCISCO ANTÔNIO GUERRA PRB Sim
GLADIS FRIZZO MDB Sim
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim
NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim
PAULA IORIS PSDB Ausente
PAULO FERNANDO PERICO MDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO DANELUZ PDT Ausente
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim
WAGNER PETRINI PSB Sim