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Números de celulares corporativos no site da Prefeitura dependem da sanção do chefe do Executivo

O projeto é do vereador Velocino Uez e dará 45 dias de adaptação, se a medida se tornar lei


No site da Prefeitura Municipal (https://caxias.rs.gov.br/), poderá ser obrigatória a publicação da relação dos números de telefones celulares corporativos do prefeito, vice-prefeito, subprefeitos, secretários municipais, cargos em comissão (CC), chefias e demais órgãos vinculados à Administração Municipal. A exigência consta do projeto de lei 22/2018, assinado pelo vereador Velocino Uez e aprovado por unanimidade, na sessão ordinária desta terça-feira (28/08). Agora, o texto seguirá para a sanção do prefeito.

A proposta dispõe que a relação contenha: nome do responsável pelo número, cargo ou função exercida, local de trabalho, número do celular corporativo fornecido pela Administração Municipal e o custo mensal. Se a medida for sancionada pelo chefe do Executivo, a lei entrará em vigor 45 dias após a data de publicação.

Clique e acesse aos contatos telefônicos e e-mails dos vereadores do Legislativo caxiense

PROJETO DE LEI nº 22/2018 (votação):

ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim

ALBERTO MENEGUZZI PSB Presente

ALCEU THOMÉ PTB Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim

EDSON DA ROSA MDB Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim

FRANCISCO ANTÔNIO GUERRA PRB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim

PAULA IORIS PSDB Ausente

PAULO FERNANDO PERICO MDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Ausente

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim

WAGNER PETRINI PSB Sim

28/08/2018 - 14:50
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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