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Agências de serviços bancários poderão ser obrigadas a disponibilizarem um caixa eletrônico, para a impressão de extratos, saldos e quaisquer outras informações em braille, para os seus correntistas. A exigência consta do substitutivo 1/2018 do projeto de lei complementar 46/2017 e valeria para estabelecimentos com mais que dez terminais. Assinada pela vereadora Paula Ioris/PSDB, a matéria foi discutida na sessão ordinária desta terça-feira (28/08). O texto retornará à pauta, para segunda discussão e votação.
Se a medida for aprovada em plenário e sancionada pelo prefeito, para casos de descumprimento, estão previstas as mesmas punições do atual artigo 109 do Código de Posturas do Município (lei complementar 377/2010). São elas: multa no valor de 1.040 valores de referência municipal (VRM) e cassação do alvará de localização do estabelecimento bancário, se decorridos 60 dias úteis da aplicação da multa, na persistência da infração. Cada VRM corresponde a R$ 32,18.
O prazo de vigência das regras seria de 180 dias, contados da data de publicação da lei. Ou seja, um período de adaptação de meio ano.