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Na pauta da sessão desta quarta-feira (03), foi discutido o projeto do Executivo que visa a dispensar o município do ajuizamento de ações de execução fiscal de débitos com valor abaixo de 62 VRMs. Dessa forma, esses passivos ficariam mantidos como dívida ativa, para fins de cobrança administrativa. A prefeitura justifica que há prejuízos aos cofres públicos quando os custos do processo de cobrança, incluindo, por exemplo, despesas com oficial de justiça, citações, etc., se sobrepõem ao valor cobrado. Cada Valor de Referência Municipal (VRM) corresponde a R$ 19,37.