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Empresas prestadoras de serviços de telefonia fixa, móvel e de TV por assinatura poderão ser obrigadas a fornecerem um endereço, em local fixo, em Caxias do Sul. A exigência está no projeto de lei 106/2017, de autoria do vereador Adiló Didomenico/PTB e aprovado por unanimidade, na sessão ordinária desta terça-feira (21/08). A intenção é garantir um local para informações, reclamações e outros procedimentos de clientes. Para se tornar lei municipal, a medida passa a depender da sanção do prefeito.
Entre outros pontos, o projeto dispõe que o endereço seja divulgado na fatura de cobrança mensal dos serviços prestados e no site da operadora. Se a matéria for sancionada pelo chefe do Executivo, a infração acarretará multa de cem valores de referência municipal (VRM) à empresa. Em caso de reincidência, decorridos 30 dias, o infrator pagará multa diária de 500 VRM. Cada VRM corresponde a R$ 32,18. A vigência da lei seria 180 dias após a data de sua publicação.
PROJETO DE LEI nº 106/2017 (votação):
ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim
ALBERTO MENEGUZZI PSB Não Votou
ALCEU THOMÉ PTB Sim
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim
EDSON DA ROSA MDB Sim
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim
FRANCISCO ANTÔNIO GUERRA PRB Sim
GLADIS FRIZZO MDB Sim
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim
NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim
PAULA IORIS PSDB Sim
PAULO FERNANDO PERICO MDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Não Votou
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO DANELUZ PDT Presente
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não Votou
VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim
WAGNER PETRINI PSB Sim