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Prestadoras de serviços de telefonia e TV a um passo da obrigação de endereço fixo

O projeto de lei do vereador Adiló Didomenico quer garantir local para informações, reclamações e outros procedimentos de clientes


Empresas prestadoras de serviços de telefonia fixa, móvel e de TV por assinatura poderão ser obrigadas a fornecerem um endereço, em local fixo, em Caxias do Sul. A exigência está no projeto de lei 106/2017, de autoria do vereador Adiló Didomenico/PTB e aprovado por unanimidade, na sessão ordinária desta terça-feira (21/08). A intenção é garantir um local para informações, reclamações e outros procedimentos de clientes. Para se tornar lei municipal, a medida passa a depender da sanção do prefeito.

Entre outros pontos, o projeto dispõe que o endereço seja divulgado na fatura de cobrança mensal dos serviços prestados e no site da operadora. Se a matéria for sancionada pelo chefe do Executivo, a infração acarretará multa de cem valores de referência municipal (VRM) à empresa. Em caso de reincidência, decorridos 30 dias, o infrator pagará multa diária de 500 VRM. Cada VRM corresponde a R$ 32,18. A vigência da lei seria 180 dias após a data de sua publicação.

PROJETO DE LEI nº 106/2017 (votação):

ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim

ALBERTO MENEGUZZI PSB Não Votou

ALCEU THOMÉ PTB Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim

EDSON DA ROSA MDB Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim

FRANCISCO ANTÔNIO GUERRA PRB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim

PAULA IORIS PSDB Sim

PAULO FERNANDO PERICO MDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Não Votou

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Presente

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não Votou

VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim

WAGNER PETRINI PSB Sim

21/08/2018 - 15:34
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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