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Acolhido projeto que procura isentar de IPTU áreas de preservação permanente

De autoria do vereador Kiko Girardi/PSD, a matéria segue para sanção do Executivo


Os vereadores da Câmara Municipal de Caxias do Sul aprovaram por unanimidade, nesta terça-feira (21/08), o projeto de lei 173/2017, que busca isentar do pagamento de Imposto Predial, Territorial e Urbano (IPTU) imóveis que possuam em seu interior Áreas de Preservação Permanente, Relevante Interesse Ecológico, Reserva Particular do Patrimônio Natural e Cobertas por Florestas Nativas. A matéria é de autoria do parlamentar Kiko Girardi/PSD e seguirá agora para sanção ou veto do prefeito Daniel Guerra/PRB.

A proposta é constituída por cinco artigos e contém emenda modificativa 1/2018, apresentada pelo próprio autor, apenas sugerindo que, se virar lei, a proposição entre em vigor no próximo ano. Essa emenda também foi acolhida por todos os parlamentares presentes na plenária desta terça-feira (21/08). O primeiro artigo detalha quais tipos de áreas poderão ser beneficiadas com a isenção, caso o texto virar lei. Um desses tipos é de proteção de vegetação nativa. Em parágrafo único, o autor explica que a referida isenção será proporcional à área preservada sobre a área total do imóvel.

A matéria ainda especifica os documentos que o proprietário deverá providenciar para requerer a medida, como averbação na matrícula do imóvel do gravame de natureza ambiental, após certidão expedida pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

Na exposição de motivos, Kiko ressalta que, não raras vezes, o proprietário é obrigado a pagar o IPTU, mas não pode utilizar a área (ou parcela dela) porque, por conta do zoneamento ou pelas restrições ambientais existentes, é caracterizada como de preservação permanente. Diante disso, acredita que a isenção do IPTU incentivará o proprietário a cuidá-la ainda mais.

“Não é justa a penalização do proprietário de imóvel urbano com o pagamento do IPTU quando não pode dar destinação ao seu imóvel em razão da limitação legal do uso da propriedade caracterizada como área de preservação permanente”, afirma o vereador, considerando relevante a preservação do local em termos ecológicos.

Durante a sessão de hoje (21/08), Kiko reforçou que a proposta colabora com os proprietários porque faz justiça em relação às limitações de uso de uma parte do terreno e a necessidade de preservá-la.

DELIBERAÇÃO SOBRE A EMENDA MODIFICATIVA 1/2018 AO PROJETO DE LEI Nº 173/2017

Vereador - Partido - Voto

ADILÓ DIDOMENICO PTB Não Votou

ALBERTO MENEGUZZI PSB Não Votou

ALCEU THOMÉ PTB Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim

EDSON DA ROSA MDB Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim

FRANCISCO ANTÔNIO GUERRA PRB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim

PAULA IORIS PSDB Sim

PAULO FERNANDO PERICO MDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Não Votou

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Não Votou

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Presente

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não Votou

VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim

WAGNER PETRINI PSB Sim

 

DELIBERAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 173/2017

Vereador - Partido - Voto

ADILÓ DIDOMENICO PTB Não Votou

ALBERTO MENEGUZZI PSB Não Votou

ALCEU THOMÉ PTB Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Não Votou

EDSON DA ROSA MDB Não Votou

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim

FRANCISCO ANTÔNIO GUERRA PRB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim

PAULA IORIS PSDB Sim

PAULO FERNANDO PERICO MDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Não Votou

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Não Votou

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Presente

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não Votou

VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim

WAGNER PETRINI PSB Sim

21/08/2018 - 12:43
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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