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Empresas prestadoras de serviços de telefonia fixa, móvel e de TV por assinatura poderão ser obrigadas a fornecerem um endereço, em local fixo, em Caxias do Sul. A exigência está no projeto de lei 106/2017, de autoria do vereador Adiló Didomenico/PTB e discutido na sessão ordinária desta quinta-feira (16/08). A intenção é garantir um local para informações, reclamações e outros procedimentos de clientes. O texto retornará à pauta, para segunda discussão e votação.
Entre outros pontos, o projeto dispõe que o endereço seja divulgado na fatura de cobrança mensal dos serviços prestados e no site da operadora. Se a matéria for aprovada em plenário e sancionada pelo prefeito, a infração acarretará multa de cem valores de referência municipal (VRM) à empresa. Em caso de reincidência, decorridos 30 dias, o infrator pagará multa diária de 500 VRM. Cada VRM corresponde a R$ 32,18. A vigência da lei seria 180 dias após a data de sua publicação.