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O projeto de lei 102/2017, que estabelece normas para atenção emergencial pelas equipes do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu) quanto à remoção dos pacientes para os hospitais privados, continuará em trâmite no Legislativo de Caxias do Sul. Assinado pela vereadora Gladis Frizzo/MDB, o texto recebeu parecer de inconstitucionalidade da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL), o qual acabou derrubado pela maioria do plenário (11x9), na sessão ordinária desta quinta-feira (16/08).
A CCJL reconheceu o valor da matéria, porém avaliou que é inconstitucional por discorrer a respeito de tema de competência de outros poderes. Como os vereadores, em sua maior parte, priorizaram o mérito, a proposta seguirá em andamento na Casa. A autora da matéria pediu aos colegas para que observassem o bom senso nessa questão, dando chance para a proposição prosseguir.
De acordo com o PL 102/2017, as pessoas socorridas pelo Samu terão a opção ao serem removidas aos hospitais privados do município, devendo este ato ser registrado no boletim de ocorrência da equipe de atendimento emergencial. Para ser contemplada, essa prerrogativa exige que o paciente esteja consciente e em condições de manifestar sua opção. Do contrário, a família ou representante legal poderá efetuar o encaminhamento. Caso a proposta for aprovada, sancionada e se transformar em lei, deverão ser levadas em consideração também a proximidade do hospital escolhido e a gravidade do caso.
Na exposição de motivos, a vereadora Gladis Frizzo ressalta que a Política Nacional de Atenção às Urgências, entre elas a portaria nº 2.048, do Ministério da Saúde, já prevê a remoção de pacientes que tenham planos de saúde para a rede privada. No caso da proposta apresentada, a emedebista explica que tem o objetivo de tentar reduzir a quantidade de pessoas direcionadas à rede pública quando existe a possibilidade do encaminhamento para a rede privada, “pois muitos dos pacientes possuem plano de saúde e, hoje, praticamente todos os hospitais da rede privada dispõem de atendimentos de emergência com capacidade para suportar esta demanda e com equipamentos adequados para prestar excelente atendimento”.
Na opinião da parlamentar, a opção de escolha do local em casos emergenciais pode contribuir para evitar superlotação nos serviços públicos de emergência e hospitais públicos de Caxias do Sul, podendo assim priorizar o atendimento das pessoas que não dispõem de planos de saúde e até mesmo proporcionar uma melhor qualidade no atendimento.
PARECER PELA INCONSTITUCIONALIDADE do PROJETO DE LEI nº 102/2017
Vereador - Partido - Voto
ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim
ALBERTO MENEGUZZI PSB Presente
ALCEU THOMÉ PTB Sim
ARLINDO BANDEIRA PP Não
CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Não
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Não
EDSON DA ROSA MDB Não
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim
FRANCISCO ANTÔNIO GUERRA PRB Sim
GLADIS FRIZZO MDB Não
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim
NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Não
PAULA IORIS PSDB Ausente
PAULO FERNANDO PERICO MDB Não
RAFAEL BUENO PDT Não Votou
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Não
RICARDO DANELUZ PDT Sim
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não
VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim
WAGNER PETRINI PSB Não