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Está adiada por dez dias, no Legislativo caxiense, a discussão sobre o parecer de inconstitucionalidade do projeto de lei 177/2017. De autoria do vereador Edi Carlos Pereira de Souza/PSB, a matéria obriga Cartórios de Registro Civil a notificarem à Fundação de Assistência Social (FAS) os casos de crianças registradas sem a indicação do nome do pai. O pedido de adiamento coube ao vereador Gustavo Toigo/PDT e foi aprovado por unanimidade, na sessão ordinária desta terça-feira (14/08).
A emissão daquele parecer partiu da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL), presidida pelo vereador Flavio Cassina/PTB. Na ótica da CCJL, a proposta de Edi Carlos teria vício de iniciativa. Ou seja, estaria caracterizada pela tentativa de deliberar sobre assunto que não competiria a um legislador municipal.
O projeto dispõe que o oficial de registro civil notifique a Presidência da FAZ, em cinco dias úteis, contados da data do registro da criança, via ofício ou correio eletrônico, devendo constar nome completo da mãe e do filho, além do endereço.
PEDIDO DE ADIAMENTO - PARECER PELA INCONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO DE
LEI Nº 177/2017 (votação):
ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim
ALBERTO MENEGUZZI PSB Ausente
ALCEU THOMÉ PTB Sim
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim
EDSON DA ROSA MDB Sim
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Não Votou
FRANCISCO ANTÔNIO GUERRA PRB Sim
GLADIS FRIZZO MDB Sim
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim
NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim
PAULA IORIS PSDB Sim
PAULO FERNANDO PERICO MDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO DANELUZ PDT Presente
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim
WAGNER PETRINI PSB Sim