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Ampliar a acessibilidade em estabelecimentos comerciais de artigos de vestuário, roupas e similares é o objetivo do projeto de lei complementar 39/2017, assinado pelo vereador Velocino Uez/PDT e discutido na sessão ordinária desta terça-feira (07/08). A medida incide no Código de Posturas do Município (lei complementar 377/2010) e valeria para locais com três ou mais provadores. Nesse caso, caberia a instalação de, no mínimo, um provador adaptado e acessível às pessoas com deficiência, cadeirantes e mobilidade reduzida. O texto retornará à pauta, para segunda discussão e votação.
A matéria prevê que, em caso de descumprimento, haja multa de 30 valores de referência municipal (VRM), sendo que cada VRM corresponde a R$ 32,18. Se o projeto for aprovado pela Câmara e sancionado pelo prefeito, a contar da publicação da lei, será contado um prazo de 180 dias de adequação.
Por meio de emenda modificativa, a vereadora Paula Ioris/PSDB acrescentou o nanismo na lista de deficiências a serem contempladas pelo provador adaptado.