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Programa "Reciclagem na escola tem valor" poderá ser implantado em Caxias do Sul

Para vigorar, a matéria, que visa incentivar o reaproveitamento e o destino correto dos resíduos e é de autoria do vereador Gustavo Toigo/PDT, precisa da sanção do Executivo


Os parlamentares caxienses aprovaram, por unanimidade, nesta quinta-feira (26/07), o projeto de lei 132/2017, que autoriza o município a implantar o programa "Reciclagem na escola tem valor", na Rede Municipal de Ensino (RME), conforme interesse das unidades educacionais. Autor da matéria, o vereador Gustavo Toigo/PDT deseja incentivar o reaproveitamento e o destino correto dos resíduos nos ambientes educacionais. Para virar lei, o texto necessita da sanção do prefeito Daniel Guerra/PRB.

“Esperamos que a prefeitura faça a regulamentação dessa iniciativa, que vem para se tornar realidade e contribuir com as escolas e com o meio ambiente, para o destino correto dos resíduos seletivos e seu aproveitamento pelas reciclagens”, enfatizou Toigo.

Na plenária desta quinta-feira (26/07), o pedetista elogiou a Escola Municipal Machado de Assis, no bairro Reolon, que desenvolveu o programa Lixo Solidário, implantado e coordenado pelo professor Fernando Menegat. De acordo com Toigo, o projeto de lei 132/2017, em apreciação, foi inspirado nessa iniciativa. O vereador também cumprimentou a plateia de hoje, que contava com integrantes do Sindicato das Indústrias de Material Plástico do Nordeste Gaúcho (Simplás), incluindo seu presidente, o empresário Jaime Lorandi.

A presença de representantes do Simplás ocorre em apoio à proposta de Toigo, a qual também recebeu elogios e manifestação de voto favorável dos seguintes vereadores: Adiló Didomenico/PTB, Alceu Thomé/PTB, Edson da Rosa/MDB, Gladis Frizzo/MDB, Paula Ioris/PSDB, Paulo Périco/MDB, Rafael Bueno/PDT, Renato Nunes/PR e Rodrigo Beltrão/PT.

A condição de criação do programa mediante interesse das instituições de ensino foi sugerida pelo próprio autor por meio de uma emenda modificativa ao PL, a qual também foi aprovada por todos os vereadores presentes à sessão de hoje. No projeto, Toigo ressalta que a implantação de sistema de seleção de resíduos ficará sob a orientação da direção da escola, dos professores e de funcionários habilitados, tendo em vista que atividades didático-pedagógicas fundamentadas na educação ambiental compreendem ações voltadas ao desenvolvimento do programa sugerido.

A separação mencionada diz respeito a materiais descartados como papel, papelão, plástico, alumínio, vidro, entre outros, e seu acondicionamento deve ocorrer em recipientes próprios dispostos no interior das escolas, em local de fácil acesso, para sua posterior comercialização.

A ideia é o próprio colégio receber os valores decorrentes da venda dos descartes, que serão encaminhados conforme um plano previsto pela comunidade escolar. O PL também abre a possibilidade de serem firmadas parcerias, acordos de cooperação, termos de colaboração e de fomento e demais instrumentos de interesse da administração pública local.

Na exposição de motivos do projeto, Toigo informa que Caxias do Sul produz diariamente cerca de 450 toneladas de resíduos (sendo 90 toneladas de recicláveis) e seu reaproveitamento pode gerar novos itens e reduzir danos ambientais. “A criação de uma consciência coletiva a respeito da reciclagem e da preservação do meio ambiente como um todo deve começar na infância, e a escola exerce papel fundamental nesse processo”, argumenta o autor.

De acordo com o pedetista, o PL se encontra em consonância com as diretrizes da lei nº 8183/2016, que institui o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) de Caxias do Sul. Por fim, o parlamentar ressalta que o programa “Reciclagem na escola tem seu valor”, se transformado em lei, poderá agregar valores de educação ambiental, de preservação e financeiro, resultando em auxílio às instituições.


DELIBERAÇÃO SOBRE A EMENDA MODIFICATIVA 1/2017 - PROJETO DE LEI Nº 132/2017

Vereador - Partido - Voto

ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim

ALBERTO MENEGUZZI PSB Presente

ALCEU THOMÉ PTB Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim

EDSON DA ROSA MDB Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim

FRANCISCO ANTÔNIO GUERRA PRB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Não Votou

PAULA IORIS PSDB Sim

PAULO FERNANDO PERICO MDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não Votou

VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim

WAGNER PETRINI PSB Sim

 

DELIBERAÇÃO SOBRE PROJETO DE LEI nº 132/2017

Vereador - Partido - Voto

ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim

ALBERTO MENEGUZZI PSB Presente

ALCEU THOMÉ PTB Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim

EDSON DA ROSA MDB Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim

FRANCISCO ANTÔNIO GUERRA PRB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim

PAULA IORIS PSDB Sim

PAULO FERNANDO PERICO MDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim

WAGNER PETRINI PSB Sim

26/07/2018 - 11:57
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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