Voltar para a tela anterior.
Adaptar o sistema de senha numérica a usuários com deficiência visual, em agências bancárias, é objetivo do projeto de lei complementar 18/2017, assinado pela vereadora Denise Pessôa/PT e discutido na sessão ordinária desta terça-feira (10/07). A matéria prevê um dispositivo sonoro que informe, através de chamadas de voz, as senhas, exibidas nos painéis eletrônicos ou monitores de vídeo. O texto retornará à pauta, para segunda discussão e votação.
Se a medida entrar em vigor, em caso de descumprimento, há penalidades: advertência escrita na primeira ocorrência e prazo de 30 dias para adequação; multa de cem valores de referência municipal (VRM), em R$ 3.218,00; nas ocorrências subsequentes, a aplicação é em dobro. Cada VRM equivale a R$ 32,18.
A proposição estipula às agências bancárias o prazo de 180 dias, para adaptação do seu sistema de senha numérica. O período será contado a partir da publicação da lei.