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O projeto de lei (PL) 106/2017, que obriga prestadoras de serviços de telefone e TV a terem um endereço fixo para atendimento ao consumidor no município, seguirá em tramitação no Legislativo caxiense porque o plenário decidiu, por maioria (19x2), nesta quinta-feira (05/07), derrubar o parecer de inconstitucionalidade referente à matéria. Emitido pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL) da Câmara, que tem na presidência o parlamentar Flavio Cassina/PTB, o parecer acusou inviabilidade jurídica do texto por agredir princípios constitucionais.
A proposta do vereador Adiló Didomenico/PTB atinge empresas de telefonia fixa e móvel e de TV por assinatura. Caso o PL for aprovado pelo plenário e vier a ser lei, as prestadoras desses serviços terão de fornecer um local fixo na cidade, para o qual o consumidor ou usuário possa dirigir-se fisicamente e encaminhar seu pedido de informação, de reclamação ou de cancelamento de contratos ou serviços.
Além disso, a matéria estabelece que o endereço fixo da empresa deve ser divulgado na fatura de cobrança mensal dos serviços prestados e no site. Há também, no projeto, previsão de multa no valor de 100 valores de referência municipal (VRM) à empresa que descumprir essa exigência. Em caso de reincidência, decorridos 30 dias do prazo, a multa será diária de 500 VRMs – Cada VRM vale atualmente R$ 32,18.
Na exposição de motivos, o autor observa que tais prestadoras de serviço estão no topo das queixas de usuários. “Embora essas empresas tenham pontos de venda na cidade, elas atendem basicamente a área comercial e algumas reclamações. Na maioria dos casos, orientam os usuários a ligarem para central de atendimento, em que as demoras são grandes”, afirma o vereador Adiló Didomenico/PTB, no texto.
No entendimento do parlamentar, a ausência de pontos de atendimento presencial na cidade é um desrespeito ao consumidor, que acaba tendo que ficar horas pendurado ao telefone para ser atendido. “Submeter o usuário a longas esperas, ouvindo mensagens publicitárias, é um castigo a quem paga serviços muitas vezes problemáticos e caros”, prossegue o petebista.
Na plenária desta quinta-feira (05/07), Adiló reafirmou seu pleito e disse que, pelo potencial de Caxias do Sul, os moradores merecem mais respeito de parte das prestadoras de serviço telefônico e de TV.
Os parlamentares Arlindo Bandeira/PP, Gladis Frizzo/MDB, Neri, O Carteiro/SD, Paula Ioris/PSDB, Rafael Bueno/PDT e Velocino Uez/PDT se colocaram solidários às manifestações de Adiló. Exceto Paula Ioris, que integra a CCJL e, portanto, concordou com o parecer, os outros cinco vereadores que se manifestaram votaram contra a inconstitucionalidade. Bueno e Bandeira também cobraram mais ação de parte de agências reguladoras dos serviços.
DELIBERAÇÃO SOBRE PARECER PELA INCONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO DE LEI nº 106/2017
Vereador - Partido - Voto
ADILÓ DIDOMENICO PTB Não
ALBERTO MENEGUZZI PSB Presente
ALCEU THOMÉ PTB Não
ARLINDO BANDEIRA PP Não
CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Não
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Ausente
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Não
EDSON DA ROSA MDB Não
FELIPE GREMELMAIER MDB Não
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Não
FRANCISCO ANTÔNIO GUERRA PRB Não
GLADIS FRIZZO MDB Não
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Não
NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Não
PAULA IORIS PSDB Sim
PAULO FERNANDO PERICO MDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Não
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Não
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Não
RICARDO DANELUZ PDT Não
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não
VELOCINO JOÃO UEZ PDT Não
WAGNER PETRINI PSB Não