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Aprovado projeto que pretende acrescentar item no Código Tributário de Caxias do Sul

A proposta do vereador Flavio Cassina/PTB procura evitar que construções de habitações populares multifamiliares sejam mais oneradas por impostos devidos pela execução de obras


O projeto de lei complementar (PLC) 31/2017, que pretende acrescentar item no Código Tributário de Caxias do Sul, foi acolhido, por unanimidade, pelos vereadores caxienses na sessão ordinária desta quinta-feira (28/06). A proposta do vereador Flavio Cassina/PTB contém substitutivo (SB-1/2017) e procura evitar que construções de habitações populares multifamiliares sejam mais oneradas por impostos devidos pela execução de obras. O texto seguirá para sanção ou veto do Executivo municipal.

Conforme o autor, a ideia é corrigir uma distorção que há na lei e torná-la mais justa. A proposta é diferenciar a cobrança do imposto feita à construção de imóveis de alto padrão da cobrança executada sobre a construção dos mais populares. Cassina explica que esse ajuste foi uma sugestão do Sindicato da Indústria da Construção Civil Caxias Sul (Sinduscon).

A matéria deseja acrescentar o inciso I ao parágrafo 2º do artigo 61 da Lei complementar nº 12 (Código Tributário), de 28 de dezembro de 1994. Esse artigo 61 estabelece que, no licenciamento de edificação para habitação, o proprietário do bem imóvel é responsável solidário com o prestador dos serviços pelo imposto devido pela execução de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica que lhe foram prestados sem documentação fiscal e/ou sem provas do recolhimento.

Na sequência, no parágrafo 2º, a lei define que a base de cálculo do referido imposto será obtida mediante a multiplicação da metragem total do projeto arquitetônico aprovado, com o valor determinado numa das tabelas anexas ao Código, a de nº 4, de acordo com o tipo e padrão da construção nela previsto.

Cassina defende que, em construções multifamiliares, seja levada em conta a metragem de cada unidade para se quantificar o imposto e não a metragem total do empreendimento. Por isso, o petebista decidiu apresentar o PLC 31/2017, buscando acrescentar um inciso ao 2º parágrafo, nos seguintes termos: “I - em construções residenciais multifamiliares, a área a ser considerada para a definição do padrão a ser aplicado, constante na tabela 04, será a metragem de uma unidade habitacional”.

Na exposição de motivos, o petebista ressalta que, em virtude da alteração introduzida no ano de 2015, a tabela de cobrança do ISS (Imposto sobre Serviços) para construções foi atualizada monetariamente. Assim, com o aumento nos valores por metro quadrado das construções, o vereador diz que pôde ser constatada a existência de um equívoco na forma de cobrança realizada pelo município para construções multifamiliares, que vem de longa data, porque a tabela de cálculo considera a metragem total do empreendimento e não a metragem da unidade.

“Isso gera um favorecimento aos empreendimentos de alto padrão e onera de forma demasiada as construções de habitações populares, contribuindo na diminuição dos imóveis ofertados às classes menos favorecidas, uma vez que aumenta o valor venal do imóvel”, observa, acrescentando que, entre os reflexos dessa forma de cobrança, estão: a diminuição da construção de determinados empreendimentos e a redução de postos de trabalho e de recolhimento de ISS e outros tributos municipais.

 

DELIBERAÇÃO SOBRE SUBSTITUTIVO 1/2017 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 31/2017

Vereador - Partido - Voto

ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim

ALBERTO MENEGUZZI PSB Presente

ALCEU THOMÉ PTB Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim

EDSON DA ROSA PMDB Não Votou

FELIPE GREMELMAIER PMDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim

FRANCISCO ANTÔNIO GUERRA PRB Sim

GLADIS FRIZZO PMDB Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Ausente

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim

PAULA IORIS PSDB Sim

PAULO FERNANDO PERICO PMDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não Votou

VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim

WAGNER PETRINI PSB Sim

28/06/2018 - 13:36
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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