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Proposta caxiense defende a colocação de piso tátil antes de barreiras urbanísticas

Reapresentada na Câmara pela vereadora Denise Pessôa/PT, a matéria passou em primeira discussão na plenária desta terça-feira (26/06) e retornará para apreciação final


Um projeto em trâmite no Legislativo caxiense defende a colocação de piso tátil antes de barreiras urbanísticas, para facilitar a vida de pessoas com deficiência. A matéria, que foi reapresentada pela vereadora Denise Pessôa/PT, passou em primeira discussão na plenária desta terça-feira (26/06) e retornará para apreciação final. Originalmente, conforme relata Denise na exposição de motivos do texto (PL 57/2017 com substitutivo SB 1/2018), a ideia tinha sido protocolada na Casa pela vereadora Geni Peteffi/PMDB (que morreu em 2013).

Por meio da iniciativa, a parlamentar petista deseja acrescentar o artigo 179 C ao Capítulo Único, do Título VII, na Lei Complementar nº 377, de 22 de dezembro de 2010 (Código de Posturas do município). Este artigo torna obrigatória a diferenciação dos assoalhos nas proximidades de barreiras urbanísticas, visando assegurar a acessibilidade plena do deficiente visual, salvaguardando sua incolumidade física mediante a sinalização adequada dos obstáculos urbanísticos.

Em relação a essas barreiras, a matéria considera orelhões (telefones de rua), caixas de correio, floreiras, lixeiras, travessia de via pública ou quaisquer outras que constituam obstáculos ao livre trânsito de pedestres. Quanto ao tipo de assoalho a ser usado, a indicação é de piso tipo tátil antiaderente, antiderrapante e com durabilidade e resistência compatíveis para receber grande fluxo de pedestres e garantir mais segurança ao deficiente visual. Sobre a distância mínima do piso até a barreira, a proposição diz que deve possibilitar ao deficiente visual identificar o obstáculo.

Caso receber aprovação e ser transformado em lei, o projeto estabelece penalidades aos proprietários de imóveis que vierem infringir o regramento. Primeiro, é prevista advertência escrita e prazo de 30 dias para adequação. Na sequência, se a lei não for respeitada, pode ocorrer multa de 10 valores de referência municipal (VRMs). Caso a situação persistir, a multa passará ao dobro desse valor. Cada VRM vale, atualmente, R$ 32,18.

Na exposição de motivos, Denise lembra os obstáculos que enfrentam as pessoas com deficiência para se locomoverem nas cidades brasileiras. “Essas dificuldades são muito graves no caso dos deficientes visuais, sujeitos a acidentes de todo o tipo, inclusive devido à existência de equipamentos de uso público no meio de calçadas, calçadões, passeios, parques e outras áreas destinadas a pedestres, sem que exista qualquer tipo de sinalização, para que possam desviar-se”, argumenta a parlamentar.

Conforme conta Denise no documento, há relatos de casos de pessoas que se chocaram com postes, lixeiras, telefones públicos e outros equipamentos, em função da falta de avisos táteis que indiquem a presença de tais equipamentos no trajeto.

26/06/2018 - 10:12
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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