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Por dez votos a dois, na sessão desta terça-feira (21), foi derrubado o parecer de inconstitucionalidade da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL) da Câmara ao projeto da vereadora Ana Corso/PT, que trata da inclusão do suco de uva na merenda escolar, na rede municipal de ensino. Além da autora da proposta, votaram contra o parecer da CCJL: Alaor de Oliveira/PMDB, Arlindo Bandeira/PP, Assis Melo/PCdoB, Denise Pessôa/PT, Gustavo Toigo/PDT, Mauro Pereira/PMDB, Renato Nunes/PRB, Renato Oliveira/PCdoB e Rodrigo Beltrão/PT. Para mantê-lo, Ari Dallegrave/PMDB e Elói Frizzo/PSB.
Em 2006, quando Ana Corso havia protocolado medida de mesmo teor, ela foi considerada como ilegal, pela assessoria jurídica da Câmara e pelas Delegações de Prefeituras Municipais, que detectaram vício de iniciativa. Ou seja, não caberia ao Parlamento propor matéria sobre esse assunto. Desse modo, a vereadora propôs um substitutivo à matéria. Agora, no entanto, a CCJL entendeu o texto como inconstitucional.
No seu parecer, a comissão destacou que a execução de serviços públicos, caso do ensino escolar, o que abrange a concessão de merenda, está sujeita à direção primária do Executivo. A CCJL também apontou que a medida deveria estar acompanhada por estudo técnico e nutricional, a fim de comprovar a adequação do suco de uva à merenda escolar, além da previsão orçamentária para a despesa.
Membro da CCJL, o vereador Gustavo Toigo/PDT, apesar de ter assinado o parecer de inconstitucionalidade, posicionou-se favoravelmente ao projeto de Ana. Disse entender que a iniciativa prestigia o vitivinicultor da região. Considerou, ainda, que o substitutivo ao projeto permite ao Executivo regulamentar a proposição de acordo com a sua preferência.
Ana lembrou, ainda, que projeto de igual teor foi aprovado pela Assembleia Legislativa gaúcha e que a mesma lei está em vigência, em Bento Gonçalves.
Ari Dallegrave, também membro da CCJL, defendeu, contudo, que o parecer não opina sobre o mérito do projeto. Argumentou que o recurso serve para, apenas, analisar a sua condição legal. Por mais que a proposta seja benéfica, o parecer não discute mérito, mas, se é, ou não, constitucional. Não podemos ignorar isso, observou.