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Por unanimidade, foi aprovado o veto parcial do Poder Executivo, emitido sobre o projeto de lei do vereador Alaor de Oliveira/PMDB. O texto determina que as vistorias nas sacadas e marquises dos edifícios do município sejam periódicas, e não, apenas, no momento da aprovação da obra, como ocorre atualmente. A matéria sinaliza que é obrigatória a realização de vistoria estrutural, acompanhada de um laudo técnico, sendo válida pelo prazo de cinco anos. O custo da avaliação fica à cargo do proprietário do imóvel ou do condomínio. Se forem necessários serviços de recuperação estrutural, o responsável pela edificação deve providenciá-los dentro de 90 dias.
O Executivo vetou algumas determinações do projeto. Dentre elas, a que definia a avaliação de marquises para ser realizada por engenheiro civil, com atuação comprovada em estruturas, por, pelo menos, dez anos. Neste caso, o parecer entendeu que há inconstitucionalidade, visto que a designação das competências dos profissionais da engenharia não pode ser restringida por lei municipal, o que fere o princípio da liberdade de exercício profissional, prevista na Constituição Federal.
Outro ponto, aprovado no texto original, mas vetado agora, trata da definição de multas diferenciadas pela inexistência de laudo técnico, pelo laudo estar em desacordo com a lei ou, ainda, fora de local disponível para consulta. Neste caso, o Executivo entendeu que a forma de aplicar a punição implicaria 'efeito cascata', ou seja, multas sucessivas por um único fato gerador.