Voltar para a tela anterior.
Na sessão desta quinta-feira (19), o vereador Gustavo Toigo/PDT repercutiu a lei nº 12.299, de 27 de julho de 2010, que alterou o Estatuto de Defesa do Torcedor. A matéria foi sancionada pelo presidente Lula, em julho passado. A intenção da proposta é aprimorar a segurança nos estádios de futebol, com vistas para a Copa de 2014. A nova lei prevê punições mais pesadas para o mau comportamento nos estádios. Dentre as determinações, o torcedor que invadir o campo ou promover confusão pode ser punido civil e criminalmente. Cambistas também estão sujeitos à multa, podendo cumprir pena de até seis anos de prisão.
Toigo reconheceu que a lei está mais severa. Advertiu que a sua eficiência depende, contudo, de fiscalização eficiente. Para o êxito da Copa, o país precisa estar preparado em todos os setores, sobretudo, na área da segurança pública, afirmou.
O Estatuto determina, ainda, o cadastramento dos membros de torcidas organizadas. Assim, mediante alguma infração, elas responderão por eventuais danos, inclusive, sendo banidas dos estádios por até três anos. A lei contempla punição para a manipulação de resultados de jogos.
Segundo o vereador Ari Dallegrave/PMDB, a punição rígida, para torcidas organizadas, já se fazia urgente, como forma de conter a violência. As mudanças são indispensáveis para que as famílias possam ser novamente acolhidas nos estádios, observou.
O parlamentar Alaor de Oliveira/PMDB aproveitou para salientar que, no geral, os problemas de violência, nos estádios, são causados por torcidas organizadas. Lamentou que, entre os objetivos, esteja o de promover o que chamou de bagunça.