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Foi aprovado, na sessão desta terça-feira (17), na Câmara Municipal, o projeto substitutivo, de autoria da Comissão de Desenvolvimento Urbano, Transporte e Habitação. Ele determina distância mínima de 1.000 metros, entre os postos de combustível localizados no Anel Central do município. Além disso, define afastamento mínimo de 200 metros desde escolas infantis e de ensino regular, que possuam mais de 50 alunos. Essa última faixa de distância também vale para unidades básicas de saúde e hospitais. O substitutivo contempla, ainda, exigências e orientações específicas com relação aos terrenos para a instalação dos postos, bem como, de equipamentos necessários ao funcionamento deles. A proposta foi assinada por todos os membros da Comissão, exceto pela vereadora Denise Pessôa/PT. A matéria trata de modificações à Lei Complementar Nº 204, de 18 de julho de 2003, no que se refere à instalação e à localização dos postos de combustíveis.
A Comissão argumenta que a área central da cidade conta com 60 postos de gasolina, quantidade, por ela, considerada mais do que necessária. Assim, a intenção dos vereadores membros consiste em possibilitar que estabelecimentos sejam instalados em pontos que favoreçam as comunidades afastadas do Centro. Relator da proposta substitutiva, Elói Frizzo/PSB defendeu que ela dialoga com os princípios do Plano Diretor Municipal, pois distribui os postos pela cidade, ao invés de concentrá-los em lugares específicos.
Marcos Daneluz/PT, um dos autores de um projeto de 2006, que derrubava a necessidade de distância entre postos de gasolina, posicionou-se como contrário ao substitutivo. Justificou que não existem regramentos específicos quanto à distância, para outros setores de mercado. O projeto original tem a iniciativa de criar alternativa para ampliar o mercado e, por consequência, diminuir a margem de lucro e baixar os preços, explicou. Ele acrescentou que a margem de 228 mil veículos, que circulam pelo município, é inferior à demanda da atual quantidade de postos de gasolina, em Caxias.
Por outro lado, a vereadora Geni Peteffi/PMDB afirmou que, em Caxias, são raros os postos que conseguem comercializar mais de 500 mil litros de combustível. De acordo com ela, é a partir dessa quantidade que um posto começa a ter rentabilidade. Assim, o custo maior do produto resulta em preços altos, constata. A parlamentar salientou, ainda, que não há mais lugar para postos no Centro.
Daneluz, então, questionou Geni. Disse que, com o argumento da parlamentar, deveria-se supor que os postos, localizados em cidades menores, vendem mais combustível que os de Caxias. A explicação é que, em outros locais, os postos praticam margem de lucros menores. A demanda atual de veículos da cidade cresce em proporção não acompanhada pela oferta de serviços, rebateu o parlamentar petista.
Gustavo Toigo/PDT argumentou que a aprovação ao substitutivo expandirá a possibilidade de instalação de postos de gasolina em outros pontos, afastados do Centro. Mais postos não significam redução de combustíveis. Da mesma maneira que a grande quantidade de farmácias instaladas no município não reduziu o valor dos medicamentos, comparou o pedetista.
Assis Melo/PCdoB também não considera a liberação do mercado como eficaz, no controle de preços. A seu ver, a tese é equivalente à noção de que duas empresas de transporte público fariam baixar o preço da tarifa praticada em Caxias.
Vinicius Ribeiro/PDT lembrou que o aumento da quantidade de postos, ocorrido a partir de 2003, não diminuiu os preços da gasolina. Portanto, classificou a proposta do substitutivo como equilibrada.
Por outro lado, Ana Corso/PT acompanhou a posição de seus colegas de bancada. Segundo ela, há distorção de preços no setor de combustíveis, o que poderia ser resolvido com a ampliação do mercado.
Na origem, essa lei complementar determinava que o afastamento mínimo, entre postos de combustível, fosse de 1,4 mil metros. Também referia a distância de 400 metros, entre cada posto e hospitais, escolas, clubes, igrejas, supermercados, hipermercados, estádios e outros estabelecimentos de concentração pública.