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A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, decidiu por meio da Resolução 553, de 01.07.10, que não serão transmitidas ao vivo as sessões ordinárias do Legislativo, que ocorrem às terças, quartas e quintas-feiras, a partir das 17 horas. As plenárias serão gravadas e, não havendo veiculação de campanha eleitoral nos pronunciamentos dos Vereadores, serão reproduzidas na programação da TV Câmara, no mesmo dia.
A decisão está baseada na Lei Federal 9.504/97, alterada pela Lei 12.034/09. Essa é a quarta eleição - considerando os anos de 2004, 2006 e 2008 - que a Presidência do Legislativo decide suspender as transmissões ao vivo.
Na resolução assinada ontem, também ficou proibida a fixação de propaganda eleitoral como cartazes, adesivos, bandeiras e outras peças, nas dependências da Sala das Sessões Deputado Nadyr Rossetti.
CONFIRA O QUE DIZ A LEI
LEI 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997, ALTERADA PELA LEI 12.034, de 2009.
Da Propaganda Eleitoral em Geral
Art. 36-A. Não será considerada propaganda eleitoral antecipada: (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
IV - a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados. (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)
§ 3º Nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral fica a critério da Mesa Diretora.