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Nesta quinta-feira (01), os Vereadores acataram o parecer de inconstitucionalidade emitido pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação da Casa, sobre o projeto de lei que institui o Programa Municipal de Saúde Sexual e Reprodutiva, para jovens e adolescentes da rede municipal de ensino.
De autoria de Denise Pessôa/PT, a matéria prevê a orientação sobre gravidez precoce com ênfase na responsabilidade compartilhada e prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, além do uso de métodos contraceptivos. O programa também determina a prestação de atendimento psicológico nas escolas municipais e o incentivo ao ingresso dos jovens em programas sociais. A coordenação do PSS Jovem ficaria a cargo Secretaria Municipal de Educação em parceria com a Secretaria da Saúde, com participação da Fundação de Assistência Social e das coordenadorias municipais da mulher e da juventude.
A CCJL emitiu a inconstitucionalidade por entender que há usurpação de competências do Poder Executivo pela Câmara Municipal. Pelo parecer, compete ao Prefeito a atuação voltada para a ampliação ou aperfeiçoamento de programas e serviços públicos.
A proponente acatou o parecer sobre o projeto, protocolado em novembro do ano passado. A Prefeitura Municipal, em abril deste ano, instituiu um programa nos mesmos moldes. Essa matéria será transformada em indicação ao Executivo, com a intenção de aperfeiçoar o programa já existente.