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O projeto de lei que determina a reserva, para idosos e deficientes físicos beneficiados por programas de moradia, de vagas em apartamentos térreos nos conjuntos habitacionais de interesse social, entrou em discussão na sessão desta quarta-feira (30).
Segundo a matéria, a garantia da reserva ocorre nos casos em que o beneficiário ou seu dependente legal tenha deficiência irreversível, atestada por um médico.
Segundo Alaor de Oliveira/PMDB, é grande de demanda na construção civil voltada para as classes média e baixa, e o incentivo à compra da casa própria. Por isso devemos facilitar o trânsito dessas pessoas, que muitas vezes ficam esquecidas em suas casas por falta de acessibilidade.