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Aprovada a reformulação de critérios de zoneamento nas áreas urbana e rural

A matéria contém emenda para incluir regras de serviços funerários no Plano Diretor


A reformulação de critérios de zoneamento, nas áreas urbana e rural, foi aprovada por maioria, na sessão ordinária desta quinta-feira (14/04). A medida consta do projeto de lei complementar 20/2015, de autoria do poder Executivo, e promove alterações na lei complementar 290/2007 (Plano Diretor do Município). A aprovação de hoje incluiu emenda modificativa, assinada pelos vereadores Denise Pessôa/PT, Edson da Rosa/PMDB, Guila Sebben/PP, Pedro Incerti/PDT e Zoraido Silva/PTB. Para entrarem em vigor, os textos passam a depender da sanção do prefeito.

As propostas já haviam sido alvos de dois pedidos de vista, um de Guila e outro de Elói Frizzo/PSB. Em 15 de março passado, houve audiência pública sob a condução do vereador Edson, presidente da Comissão de Desenvolvimento Urbano. A reunião buscou ampliar o debate em torno daquela emenda.

Na audiência, Denise explicou que, a partir da emenda, os parlamentares procuraram fazer com que o Plano Diretor passasse a contar com o conteúdo do artigo 4º da lei complementar 338/2009, cujo conteúdo é: “os estabelecimentos prestadores de serviços funerários devem estar situados a uma distância máxima de 200m (duzentos metros) do portão principal dos cemitérios”.

A petista detalhou que essa emenda incide sobre o artigo 14 do PLC 20/2015. Denise afirmou que a alteração proposta envolve a tabela 1, referente aos locais onde poderão ser implantados os prestadores de serviços funerários, previsto no quadro 1, LRP2: capelas mortuárias e crematórios próximos a templos religiosos ou cemitérios. “Ao incluirmos no Plano Diretor o que já está previsto em lei, buscamos garantir maior segurança legal para empreendimentos futuros”, observou a parlamentar.

 

PLC 20/2015 (votação):

ADELINO TELES PMDB Sim

ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim

ANA MARIA CORSO PT Não Votou

ARLINDO BANDEIRA PP Não Votou

DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Não

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Presente

* EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim

EDSON DA ROSA PMDB Não Votou

FELIPE GREMELMAIER PMDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Não Votou

GUILHERME GUILA SEBBEN PP Ausente

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Não Votou

JAISON BARBOSA PDT Sim

JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Não Votou

JÓ ARSE PDT Sim

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim

PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Não

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim

ZORAIDO DA SILVA PTB Sim

 

EMENDA MODIFICATIVA 2/2015 - PLC 20/2015 (votação):

ADELINO TELES PMDB Sim

ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim

ANA MARIA CORSO PT Não Votou

ARLINDO BANDEIRA PP Não Votou

DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Não

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Presente

* EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim

EDSON DA ROSA PMDB Não Votou

FELIPE GREMELMAIER PMDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Não Votou

GUILHERME GUILA SEBBEN PP Ausente

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Não Votou

JAISON BARBOSA PDT Sim

JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Não Votou

JÓ ARSE PDT Sim

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim

PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Não

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim

ZORAIDO DA SILVA PTB Sim

14/04/2016 - 20:08
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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