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Proposição que pretendia instituir medidas de educação viária nas escolas municipais de Caxias será arquivada

De autoria do vereador Gustavo Toigo/PDT, a matéria foi considerada inconstitucional e o parecer da CCJL acabou aceito pela maioria do plenário


A proposta que tentava instituir medidas de educação viária nas escolas municipais de Caxias do Sul será arquivada no Parlamento Municipal, conforme decisão da maioria dos vereadores presentes na sessão ordinária desta terça-feira (12/04). De autoria do parlamentar Gustavo Toigo/PDT, o projeto de lei sobre o tema (PL - 211/2013) foi considerado inconstitucional pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL), em 2014, quando era presidida pelo vereador Edson da Rosa/PMDB. O parecer da CCJL acabou aceito pela maioria do plenário (11x10), o que inviabiliza a proposta de seguir em trâmite na Casa.

A CCJL alegou que o texto trata de atribuição do poder Executivo e não do Legislativo, por discorrer a respeito do currículo escolar. Na sessão de hoje (12/04), o autor defendeu a derrubada do parecer. Toigo pediu apoio dos vereadores para que o texto pudesse ser encaminhado à avaliação do Conselho Municipal de Educação. “Conversei com a Márcia Carvalho (presidente do Conselho) e ela demonstrou interesse em conhecer e avaliar a proposta”, informou o pedetista, sem obter sucesso.

O parlamentar Daniel Guerra/PRB elogiou a matéria e questionou o parecer da CCJL. De acordo com o republicano, o texto não cria, por exemplo, uma disciplina sobre educação viária. Nesse sentido, Guerra entende que não interfere no currículo escolar, como sugere o parecer de inconstitucionalidade “É uma boa iniciativa porque tem a finalidade de educar e modificar hábitos desde a infância, principalmente no que se refere à mobilidade”, pontuou o vereador.

Durante a votação em plenário, o parlamentar Zoraido da Silva/PTB também se manifestou contrário ao parecer da CCJL. Já o vereador Guila Sebben/PP se posicionou favorável ao argumento da CCJL.

O texto tentava implantar medidas de educação viária, com a finalidade de permitir o conhecimento e o respeito às regras de trânsito, envolvendo alunos e professores com as leis que regem o sistema viário, seu funcionamento e condições, nas comunidades próximas às escolas públicas municipais. O artigo 2º do PL explicava que tais medidas destinavam-se, entre outros pontos, a levar os alunos matriculados na rede municipal de ensino público a observarem, analisarem e criticarem as condições de circulação viária de suas regiões.

Também procurava envolvê-los em ações solidárias, participativas e responsáveis para a melhoria do trânsito, além de favorecer a eles a adoção de hábitos e condutas de mobilidade urbana segura, orientando sobre os cuidados que devem ser tomados no trânsito e a importância das placas de sinalização.

A matéria ressaltava, ainda, que as medidas de educação viária seriam operacionalizadas por meio de projetos específicos de cada escola, tomando como ponto de partida a realidade, seu processo histórico e os múltiplos determinantes que influenciam no ambiente onde está inserida, abrangendo o ensino fundamental. “Entendemos que, com a participação dos alunos, de todos os funcionários da escola, pais de alunos, educadores e um grande número de atores sociais, é possível fazer a diferença na melhoria das condições de segurança viária no entorno dos estabelecimentos de ensino, nas comunidades próximas e, posteriormente, na cidade como um todo”, frisou Toigo, na exposição de motivos.

 

 

DELIBERAÇÃO SOBRE O PARECER PELA INCONSTITUCIONALIDADE DO PL 211/2013

Vereador - Partido - Voto

ADELINO TELES PMDB Não

ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim

ANA MARIA CORSO PT Não

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Não

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim

EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim

EDSON DA ROSA PMDB Sim

FELIPE GREMELMAIER PMDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim

GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Não

JAISON BARBOSA PDT Sim

JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim

JÓ ARSE PDT Não

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Não

PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Não

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Não

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não

ZORAIDO DA SILVA PTB Não

12/04/2016 - 20:50
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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