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Durante a Sessão Ordinária desta terça-feira (08), os Vereadores aprovaram, por unanimidade, o Projeto de Lei de autoria do Vereador Renato Oliveira/PCdoB, que estabelece a obrigatoriedade de obtenção e apresentação da Certificação de Inspeção Predial, nas edificações. De acordo com o Projeto, a manutenção e a conservação de prédios, independente de seus usos ou tipos de ocupação, é uma necessidade que implica em uma atividade permanente e indispensável que cabe a todos seus usuários. A falta de manutenção pode implicar em consequências diversas, inclusive imprevisíveis, relacionadas com a saúde física e mental, as condições de conforto e com a segurança dos usuários e da população em geral. As legislações municipais contam com um conjunto de normas, com diretrizes, regras e penalidades que preveem, não apenas a exigência de manutenção e conservação, mas também os condicionantes que devam ser atendidos quando forem executadas reformas e alterações de uso que impliquem em alterações nos projetos aprovados para as edificações.
O Projeto estabelece que as edificações situadas no âmbito do Município de Caxias do Sul, deverão possuir Certificação de Inspeção Predial, a ser fornecida após a apresentação de Laudo Técnico de Inspeção ao órgão municipal responsável pela fiscalização de obras. O Laudo conterá análise das condições estruturais de estabilidade e segurança do imóvel e deverá ser obtido pelo proprietário, síndico, ou ainda, o responsável legal. O Laudo será elaborado por engenheiro ou arquiteto devidamente habilitado e com registro junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA). A apresentação do documento obedecerá aos seguintes prazos, de acordo com a idade construtiva do imóvel. A cada 5 anos, para edificações com até 15 anos; a cada 3 anos, para edificações acima de 15 anos até 30 anos e a cada 2 anos, para edificações a partir de 30 anos. A Certificação de Inspeção Predial deverá ser afixada em local visível a todos os usuários da edificação, bem como aos agentes públicos responsáveis pela fiscalização. As penalidades a serem aplicadas pelo descumprimento do previsto nesta Lei serão objeto de regulamentação.