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O Vereador Mauro Pereira/PMDB foi com satisfação à tribuna comentar sobre o seu resultado favorável no caso Juá. A ação de Improbidade Administrativa proposta contra ele, em função da execução de obras em estradas nos limites dos Municípios de Caxias do Sul e São Francisco de Paula, mais precisamente na localidade de Juá; na época em que exercia o cargo de Secretário Municipal de Viação e Obras, foi julgada improcedente.
A notícia foi dada ao vereador pela advogada Mariana Carneiro. Na tribuna Mauro afirmou que no entendimento do Juiz da 3ª Vara cível de Caxias do Sul, Clovis Moacyr Mattana Ramos, não houve desonestidade, parcialidade e ilegalidade ou deslealdade que justificasse a sanção pretendida na referida ação.
Parte da sentença consta que "a conservação de estradas vicinais, de chão batido, é do interesse da população em geral. Beneficia, ao fim e ao cabo, a todos que por ali circulam, usual ou esporadicamente, não só aos residentes no local, em sua maioria, segundo a prova produzida, constituída de imóveis registrados em Caxias do Sul. Mais do que uma obra de interesse público, o patrolamento e conservação de estradas de chão batido é uma obrigação do município".
A sentença me deixou aliviado, pois ficou comprovado que quando se trabalha pelo bem geral, não se deve, não se teme.