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Vereadores aprovam readequação na legislação do subsídio tarifário do transporte coletivo

A medida envolve a discriminação de valores, referentes a 2023 e 2024, para isenção a pessoas de extrema pobreza


Uma readequação na legislação do subsídio tarifário do transporte coletivo urbano e semiurbano de Caxias do Sul foi aprovada pela maioria dos vereadores (13 X 6), em sessão extraordinária desta terça-feira (11/03). De autoria do Executivo, o projeto de lei (PL) 37/2025 fixa períodos referentes a 2023 e 2024 para que seja possível repassar valores à concessionária que administra o serviço.

Com isso, a matéria busca viabilizar o cumprimento da lei 9.256/2024, que isenta do pagamento da passagem pessoas de famílias que se encontram em situação de extrema pobreza, conforme o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Para entrar em vigor como lei, a matéria passa a depender da sanção do prefeito Adiló Didomenico.

A lei 9.256/2024 prevê o subsídio anual de até R$ 3,5 milhões. Para o cumprimento da finalidade ao referido público, ficam delimitadas estas quantias de custeio para os respectivos intervalos: R$ 60.711,06 (1º de dezembro de 2023 a 31 dezembro de 2023); R$ 228.014,00 (1º de outubro a 31 de outubro de 2024); R$ 216.405,90 (1º de novembro a 30 de novembro de 2024); R$ 204.929,55 (1º de dezembro a 31 de dezembro de 2024).

Antes da votação, os parlamentares travaram discussões com relação ao mérito do PL 37/2025 e à eficiência do transporte coletivo. A vereadora Andressa Marques/PCdoB enfatizou que o modelo público vigente precisa ser revisto por, na ótica dela, não mais estar atendendo os interesses da população. Para a comunista, na prática, o subsídio tem garantido apenas o lucro da Visate, empresa concessionária para a prestação do serviço.

Em seguida, o vereador Capitão Ramon/PL concordou no que diz respeito que ao formato do modal ser equivocado. Lamentou a falta de atenção de iniciativa de sua autoria, para instituir o chamado bilhete único. Para o vereador Pedro Rodrigues/PL, em meados dos anos 1990, havia eficiência.

Presidente do Legislativo, o vereador Lucas Caregnato/PT afirmou que 50% das indicações do seu mandato, na Legislatura anterior, abordaram a necessidade de melhorias no setor. O petista atentou que o subsídio é para a redução tarifária na ponta.

De acordo com o vereador Elói Frizzo/PSB, alertou que o município determina as linhas e o valor da tarifa. Defendeu o serviço prestado pela Visate. Apontou que seria uma irresponsabilidade negar a concessão do subsídio, pelo barateamento das passagens. Cogitou propor uma comissão que se dedique ao transporte coletivo.

Segundo o vereador Claudio Libardi/PCdoB, não haveria por que editar uma lei para readequar a disposição do subsídio já estipulado na legislação 9.256/2024. Ou seja, para ele, a medida correta seria por meio de edição de decreto do prefeito, o que evitaria desgaste à Câmara.

Enquanto isso, o vereador Hiago Morandi/PL ponderou que, em Curitiba, a passagem é mais barata e os ônibus apresentam melhor qualidade. A vereadora Daiane Mello/PL elencou problemas com limitações de linhas e disse falta o pagamento por quilômetro rodado à concessionária. O vereador Alexandre Bortoluz/PP ponderou que o valor já está autorizado na lei 9.256/2024 e que a matéria de hoje consiste em correção de texto. O vereador Sandro Fantinel/PL concordou com Bortoluz.

PROJETO DE LEI nº 37/2025 (votação)

ALDONEI MACHADO PSDB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

ANDRESSA CAMPANHER MARQUES PCdoB Não

ANDRESSA MALLMANN PDT Sim

CALEBE GARBIN PP Sim

CLAUDIO LIBARDI JUNIOR PCdoB Não

DAIANE MELLO PL Não

DANIEL SANTOS REPUB Ausente

EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim

EDSON DA ROSA REPUB Sim

ESTELA BALARDIN PT Ausente

HIAGO STOCK MORANDI PL Não

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Presente

MARISOL SANTOS PSDB Sim

PEDRO RODRIGUES PL Sim

RAFAEL BUENO PDT Ausente

RAMON DE OLIVEIRA TELLES PL Não

ROSELAINE FRIGERI PT Sim

SANDRA BONETTO NOVO Não

SANDRO FANTINEL PL Sim

TENENTE CRISTIANO BECKER PRD Sim

WAGNER PETRINI PSB Sim

11/03/2025 - 16:36
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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