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Na sessão ordinária desta terça-feira (13/03), foi discutido o projeto de lei complementar 24/2016, por meio do qual o ex-vereador Guila Sebben buscou disciplinar dispositivos do capítulo II – seção IV – Imposto sobre Transmissão Inter Vivos, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e Direitos Reais a eles Relativos (ITBI), da lei complementar 12/1994. A matéria dispõe que, quando da aquisição e da posterior devolução de lotes, da parte do loteador ao anterior proprietário ou seus sucessores, como forma de pagamento da gleba loteada, haverá alíquota de 0,1%. A proposta retornará à pauta, para segunda discussão e votação.