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Na sessão ordinária desta quinta-feira (08/02), foi aprovado o veto parcial do prefeito municipal ao substitutivo 2/2017 do projeto de lei 50/2017, com normas para a prestação do serviço de transporte motorizado privado individual e remunerado de passageiros por aplicativos (STAP/Caxias). Daniel Guerra só se opôs ao artigo 19, parágrafo 4º, da matéria e apontou inconstitucionalidade. O item trata de recurso e autuações. Mesmo assim, segue inalterado o teor da lei 8.257/2018, recentemente sancionada por Guerra, com regras para o setor.
Em 5 de dezembro passado, o plenário aprovou o substitutivo 2/2017, da Comissão de Desenvolvimento Urbano, Transporte e Habitação, presidida pelo vereador Elói Frizzo/PSB. O substitutivo se sobrepôs ao projeto de lei 50/2017, inicialmente enviado pela Prefeitura Municipal ao Legislativo caxiense, em 2 de maio de 2017.
A exploração do STAP/Caxias depende de autorização da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade a pessoas jurídicas operadoras de plataforma tecnológica. Fica instituída a taxa de gerenciamento operacional (TGO), contrapartida obrigatória da empresa, na quantia mensal equivalente a um valor de referência municipal (VRM), em R$ 31,33, por veículo cadastrado, em favor da secretaria, devido ao trabalho de fiscalização. Do total recolhido a partir da TGO, 25% serão revertidos para um fundo de educação no trânsito, a ser criado.
Entre outros pontos, a matéria prevê disponibilização ao usuário com deficiência visual de informações, em áudio e via rádio, referentes ao valor do serviço prestado, nome do condutor e número da placa do veículo. Estipula que o cliente possa se identificar como pessoa com deficiência, além de carros para o transporte de cadeirante.
A proposição veda o embarque de usuários, diretamente em vias públicas, em veículo do STAP/Caxias que não tenha sido requisitado pela plataforma tecnológica. O pagamento poderá ser em dinheiro ou por meio dos provedores virtuais. A secretaria ainda realizará vistoria dos veículos, os quais poderão possuir, no máximo, oito anos de utilização, contados da data de emplacamento. O carro precisa ter quatro portas e ar-condicionado. Só pode dirigi-lo quem o cadastrar. O mesmo condutor não consegue cadastrar mais de um automotor.
O STAP/Caxias se sujeitará ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), sem prejuízo da incidência de outros tributos. A autorização para a exploração do transporte por aplicativos será válida, inicialmente, pelo prazo de até 24 meses. O poder Executivo Municipal regulamentará a lei no que couber, se ela for sancionada pelo prefeito, no prazo de 90 dias, depois da publicação. A vigência da legislação será a partir da sua disponibilização pública.
VETO PARCIAL PL 50/2017 (votação):
ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim
ALBERTO MENEGUZZI PSB Presente
ALCEU THOMÉ PTB Sim
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim
EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim
EDSON DA ROSA PMDB Sim
FELIPE GREMELMAIER PMDB Sim
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim
FRANCISCO ANTÔNIO GUERRA PRB Sim
GLADIS FRIZZO PMDB Sim
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim
NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim
PAULA IORIS PSDB Sim
PAULO FERNANDO PERICO PMDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO DANELUZ PDT Sim
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim