VEREADOR ALEXANDRE BORTOLUZ – BORTOLA (PP): Então dito isso, presidente, eu quero aqui solicitar aos nobres pares que analisem bem estes fatos que eu trouxe hoje a essa tribuna, que como eu disse antes, foi amplamente divulgado tanto na imprensa quanto nas minhas redes sociais, e solicito que votem pelo arquivamento. Como me resta um bom tempo, eu peço que a minha defesa, o Dr. Maurício Custódio, teça algumas palavras, por gentileza. Obrigado, presidente.
SENHOR MAURÍCIO CUSTÓDIO: Senhor presidente, renovo a saudação feita pelo vereador Abo, nesta data, me permitindo quebrar a ordem para cumprimentar as vereadoras; a vereadora Andressa, que tomou posse. V. Exas. equilibram o debate político. Necessitamos mais, neste debate político, que esse equilíbrio venha da força das mulheres, da candura das mulheres, que é capaz de levar ao rumo adequado a nossa democracia. Eu gostaria de requerer a esta Casa que acolhesse o parecer do vereador da Comissão de Ética Parlamentar trazendo alguns pontos. Já que o tempo que resta é extremamente sufocante, porque ele corre contra nós, mas trazendo um fato específico. Nós estávamos aqui fora, onde alguns vereadores, alguns servidores fumavam suas cigarrilhas, e me pus a refletir de que há uma lei federal que diz que é proibido o uso de cigarros, cigarrilhas e charutos em recintos de trabalhos públicos. Considera-se recinto coletivo o local fechado, de acesso público, destinado à permanente utilização simultânea por várias pessoas. A lei é a Lei 9.294/96. O que seria o recinto público, senhoras e senhores vereadores, abarcado pela norma federal? A prova que ficou consignada na Comissão de Ética destacou, e aqui quero enaltecer e sublinhar, que o aspecto de recinto necessita ser destinado a todo local público fechado. Ficou consignado na prova da Comissão de Ética Parlamentar que o vereador portava sua arma de fogo até o estacionamento e, do estacionamento, ingressava na Câmara de Vereadores desarmado. Portanto, a interpretação semântica do que é recinto evidentemente se expande para o conceito técnico jurídico. O que está em discussão hoje é se nós iremos punir o vereador, desacolhendo o parecer por uma questão jornalesca, para uma questão de informações. Tive a oportunidade perscrutar a eminente vereadora Denise Pessôa na Comissão, a eminente vereadora Estela, o eminente presidente desta Casa. Em uníssono V. Exas. responderam que não viram, per si ou por suas assessorias, o vereador Alexandre Bortoluz armado. Mas este advogado, este advogado, este advogado entende que a norma legal serve para quando se existe prova suficiente a sua aplicação. Do contrário, nós ficaremos limitados a este pequeno boato, o qual o vereador teve as condições necessárias de esclarecer. Nós ouvimos, durante o Grande Expediente, V. Exas. debaterem uma série de assuntos importantes à nossa cidade, e todos eles foram esclarecidos, independente dos pontos de vista que cada um de V. Exas. trouxeram aqui. E esses esclarecimentos são justamente para permitir que o debate não fique restrito ou fique cingido a uma interpretação equivocada. É por isso que a eminente vereadora Gladis, o eminente vereador Bressan, divergindo na Comissão de Ética Parlamentar, compreenderam que não havia condições suficientes, senhoras e senhores vereadores, de se punir o eminente vereador Alexandre Bortoluz. Veja que, num simples exemplo, eu ocasionei o burburinho, do aspecto de poder-se ou não se deslocar a uma área reservada, um fumódromo. Veja-se que, com um aspecto, ocasionei um burburinho, tamanha interpretação e divergência legal. Então esse burburinho serve, muitas vezes... E ali nós vimos servidores, independente da coloração partidária, todos estavam ali reunidos, confraternizando. Agora, uma coisa é certa: que o vereador não ingressou neste plenário armado, que o vereador não ostentou sua arma de fogo neste plenário. Pois, senão, a sua única arma foi a palavra, a sua ideia política, a sua capacidade de dialogar com os seus eleitores, a construção democrática que lhe é capaz pelo mandato que foi conferido pelo eleitor caxiense. Essa foi a palavra e essa foi a arma que ele trouxe nessas sessões. Agora, se serve para perseguir politicamente, e aqui eu rogo vênia, porque o meu mandato jurídico, se serve para perseguir pela ideia um boato de jornal, nós faremos uma caça às bruxas sempre que necessário for quando estivermos mirando a nossa oposição política? Porque o debate também é político. Assim como parabenizo a Câmara e peço como advogado, mas, acima de tudo, como cidadão, porque as leis que nos conferem a capacidade de punir os nossos pares, parte do pressuposto inicial o juramento feito por todas as V. Exas. de jurar e defender a Constituição Federal acima de tudo. Constituição Federal que não entra pela porta e não sai pela janela quando é o nosso inimigo político ou é o nosso adversário político. A mesma Constituição Federal que é bradada seja na esquerda, ou na direita, ou no centro, quando somos alvos de ataque político ou jurídico. Me permitam, já me encaminhando ao encerramento, senhor presidente, senhoras e senhores vereadores, porque a defesa vai chegando no seu ponto de requerimentos. Ontem, nós vimos na Comissão do Senado Federal a importância do advogado, e eu não estou falando de quem era o advogado, da necessidade do advogado ser instrumento indispensável à administração da justiça; e o vereador Alexandre Bortoluz, assim invocando em seus básicos direitos, ele requereu desta tribuna três pilares, se existe prova para condená-lo, mesmo que de uma sanção de advertência, ela não é de sua menos importância, eminentes vereadores, advertir ao vereador na defesa política de um ideal é correspondente a caçar ou manietar a sua capacidade de diálogo com aquilo que lhe fez defender os interesses. Segundo, librado devido processo legal. Terceiro, librado em julgamento justo. Portanto, senhor presidente, senhoras e senhores vereadores, eu peço a V. Exas. que acolham o parecer da Comissão de Ética Parlamentar. Acolham, primeiro, porque todos nós ouvimos em ofícios V. Exas. afirmarem que não viram o vereador armado nesta Câmara de Vereadores, seja a nossa querida amiga que serve o café, o chá, que nos serve com essas deliciosas gostosuras que ela faz ali, seja os servidores da Casa. Pelo requerimento é esse, pela defesa.