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A reposição inflacionária trimestral, de 1,86%, para servidores públicos municipais de Caxias do Sul, foi discutida na sessão ordinária desta quinta-feira (12/02). A correção se refere ao período de outubro, novembro e dezembro de 2014. O percentual será calculado sobre o montante dos vencimentos de dezembro do ano passado, passando a vigorar retroativamente a 1º de janeiro de 2015. O projeto de lei 4/2015, assinado pela Mesa Diretora do Legislativo caxiense, abrange todos os funcionários públicos da Câmara. Enquanto isso, o projeto de lei 3/2015, de autoria do Executivo Municipal, restringe o pagamento do índice aos servidores vinculados à Prefeitura que estejam em cargos de provimento efetivo. Os textos retornarão à pauta, para segunda discussão e votação.
O cálculo inflacionário baseou-se na média dos índices IGP-M/FGV, IPC/FIPE, IPC/IEPE do último trimestre de 2014. A reposição abrange vencimentos e salários dos servidores públicos municipais em atividade e de proventos de aposentadoria e pensões dos segurados do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS). No caso do Executivo, o pagamento só abrange os funcionários de provimento efetivo.
A correção trimestral atende à política salarial do município. Desde 1997, a Prefeitura vem mantendo o critério de reposição trimestral, nos vencimentos dos servidores públicos municipais.