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O veto total do prefeito municipal ao projeto de lei complementar que ampliaria o parcelamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos (ITBI), das atuais cinco para dez vezes mensais iguais e consecutivas, foi aceito pela maioria do plenário (15 X 6), na sessão ordinária desta quinta-feira (11/12). A autoria da matéria era do vereador Flávio Cassina/PTB, que votou a favor do veto. O Executivo apontou inconstitucionalidade por considerar o assunto de competência exclusiva da Prefeitura, e não do Legislativo. O texto, que será arquivado, tentava acrescentar essa nova possibilidade, em forma de parágrafo único, no artigo 36 do Código Tributário do Município.
Contrariamente ao veto, manifestaram-se os vereadores Daniel Guerra/PRB e Virgili Costa/PDT. Para eles, o parcelamento maior facilitaria a situação de pessoas de baixa renda que enfrentam dificuldades, para quitarem impostos como o ITBI. O vereador Jaison Barbosa/PDT, porém, concordou com as ponderações do veto.