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Normas de execução do serviço público de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel, os táxis, foram aprovadas por unanimidade, na sessão ordinária desta terça-feira (09/12). As medidas constam de um projeto de lei, assinado pelo Executivo Municipal. Entre outros pontos, a matéria limita a um o número de prefixo de que o permissionário poderá ser titular e disciplina a jornada de trabalho dos taxistas. Para virar lei, o texto passa a depender da sanção do prefeito municipal.
Quanto ao último ponto, a jornada mínima será de 30 horas semanais, em que a execução do serviço deverá se dar, diretamente, pelo permissionário, com domicílio em Caxias do Sul. A regra corresponderá a seis horas diárias e a cinco dias por semana.
A matéria dispõe que o táxi possui a sua contratação restrita à cidade de Caxias, podendo seus prefixos se destinarem a outros municípios, no atendimento das corridas iniciadas em solo caxiense. Pressupõe que, para fins de habilitação à concorrência da permissão, será exigida do candidato a escolaridade mínima do Ensino Fundamental completo.
A proposição designa a Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade como o órgão executivo e rodoviário, ao qual cabe planejar, regular, operar, controlar, fiscalizar e delegar os táxis, em conformidade com a legislação federal. Aponta que a função de condutor do prefixo, seja como permissionário ou auxiliar autônomo, só poderá ser exercida mediante a prévia obtenção da CONDUTAXI, documento de porte obrigatório para a execução do serviço, com validade máxima de 12 meses, condicionada à vigência da respectiva Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Também estipula requisitos legais para a emissão e a renovação da CONDUTAXI.
O projeto de lei adverte, ainda, que, na constatação de que o prefixo de táxi tenha sido objeto de fraude, simulação, alteração em sua titularidade, subpermissão, arrendamento, aluguel ou qualquer tipo de negociação ou comercialização não autorizados pela legislação municipal e que firam os princípios do Direito, haverá aplicação, de forma individual, para cada infrator, das penalidades de cassação da permissão. As punições abrangem saída do cadastro da função de condutor e multa, na ordem de 50 valores de referência municipal (VRM). Como cada VRM equivale a R$ 24,93, a penalidade alcançaria R$ 1.246,50.
Durante o debate, o vereador Kiko Girardi/PT comentou que os artigos 25 e 95 do texto contemplam um pouco do teor de dois projetos de lei, assinados por ele e que tramitam na Câmara, prevendo uniformes para os taxistas e câmeras de segurança aos táxis. Por isso, anunciou que pedirá a retirada deles.
O petista descreveu que o artigo 25, que trata das obrigações dos permissionários e condutores, no inciso 18, aborda a vestimenta adequada para a execução do serviço. Com relação ao artigo 95, Kiko leu o conteúdo do item: "O serviço público de transporte individual por táxi, em Caxias do Sul, poderá ser operacionalizado através de sistema de monitoramento em tempo real, com a disponibilização de rastreamento veicular, com câmeras, a ser regulamentado por decreto e licitado pelo poder público municipal".
Na sequência, o líder do governo municipal na Casa, vereador Pedro Incerti/PDT, disse que a Prefeitura continua dialogando com a categoria, a fim de aperfeiçoar, ainda mais, a legislação que disciplina os táxis e os respectivos profissionais. Para o vereador Rafael Bueno/PC do B, os mais de 300 veículos da frota atual não têm dado conta da demanda da cidade. O vereador Arlindo Bandeira/PP salientou que, em breve, o Interior do município poderá ter táxis. O vereador Mauro Pereira/PMDB enfatizou que o aeroporto e a rodoviária deverão contar com veículos de classificação executiva.