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O parecer de inconstitucionalidade sobre o projeto de lei (PL 134/2013) que penaliza discriminação sexual em Caxias do Sul é adiado por cinco dias. A prorrogação do debate partiu da autora da proposta, a vereadora Denise Pessôa/PT, e foi aceita por unanimidade pelo plenário, durante a sessão ordinária desta terça-feira (21/10).
A parlamentar tentará sanar os apontamentos feitos pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL) da Casa, presidida pelo parlamentar Flávio Cassina/PTB. Entre outros itens, a CCJL argumenta que há vício de origem, ou seja, a matéria seria de competência da União e não do Parlamento Municipal. Mesmo que a vereadora já tenha apresentado um substitutivo tentando corrigir alguns pontos, a comissão entende que a inconstitucionalidade não foi sanada.
O PL 134/2013 em seu artigo 1º estabelece que toda e qualquer forma de discriminação, prática de violência ou manifestação contra a orientação sexual e/ou a identidade de gênero de pessoa humana, seja heterossexual, homossexual, bissexual, travesti ou transexual, será punida.
O texto conceitua orientação sexual, identidade de gênero e discriminação. No que se refere pontualmente à discriminação, o projeto explica que é "qualquer ação ou omissão que, motivada pela orientação sexual ou identidade de gênero da pessoa, lhe cause constrangimento, exposição à situação vexatória, tratamento diferenciado, cobrança de valores adicionais ou preterição no atendimento".
Nesse contexto, a matéria veda condutas como: I - inibir ou proibir a manifestação pública de carinho, afeto, emoção ou sentimento; II - proibir, inibir ou dificultar a manifestação pública de pensamento; III - praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica; IV - impedir ou dificultar o ingresso ou a permanência em espaços ou logradouros públicos, estabelecimentos abertos ao público e prédios públicos, bem como a qualquer serviço público; V - criar embaraços à utilização das dependências comuns e áreas não privativas de qualquer edifício; e VI - impedir ou dificultar o acesso de cliente, usuário de serviço ou consumidor, ou recusar-lhe atendimento.
Segundo a proposição, seria de competência do Poder Público Municipal o recebimento das reclamações de discriminação e violência, além da regulamentação da lei, se ela vir a se aprovada.
O projeto também define sanções e multa a estabelecimentos comerciais e associações civis que infringirem a medida. Na exposição de motivos, a autora explica que a intenção do PL 134/2013 é que a figura do Estado no âmbito do município caxiense, aliado à população, também se incumba da tarefa de fiscalizar e punir qualquer ato que não respeite a liberdade sexual das pessoas.
Deliberação sobre o pedido de adiamento por 5 dias do parecer pela inconstitucionalidade referente ao PL 134/2013
Vereador - Partido - Voto
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
CLAIR DE LIMA GIRARDI PT Sim
DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim
EDSON DA ROSA PMDB Sim
FELIPE GREMELMAIER PMDB Sim
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Ausente
FLÁVIO SOARES DIAS PTB Sim
GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Presente
HENRIQUE SILVA PCdoB Sim
JAISON BARBOSA PDT Não Votou
JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim
MAURO PEREIRA PMDB Sim
NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim
PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim
RAFAEL BUENO PCdoB Sim
RAIMUNDO BAMPI PSB Sim
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Sim
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim
WASHINGTON STECANELA CERQUEIRA PDT Sim
ZORAIDO DA SILVA PTB Sim