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O projeto de lei, obrigando a exposição, com prioridade e destaque, de obras de autores locais, nas estantes de bibliotecas e livrarias, será arquivado no Legislativo caxiense. O autor da proposta era o vereador Rafael Bueno/PC do B. Na sessão ordinária desta quinta-feira (16/10), a maioria do plenário (13 X 8) acatou o parecer de inconstitucionalidade, assinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL), presidida pelo vereador Flávio Cassina/PTB.
A CCJL apontou que a proposição de Bueno continha o chamado vício de iniciativa. Ou seja, não caberia ao Legislativo deliberar sobre esse assunto. Entre outras incorreções, o parecer observou tentativa de violação do artigo 22, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, que diz ser de competência privativa da União estipular regras sobre a livre concorrência do mercado.
A tentativa de Bueno buscava que a ênfase, em bibliotecas e livrarias, fosse para obras culturais literárias de qualquer área do conhecimento, de autores residentes no município há mais de dois anos. A estante com os volumes locais teria esse título: "autores de Caxias do Sul". O mesmo destaque deveria acontecer em catálogos e outros meios de divulgação de venda.
PARECER PELA INCONSTITUCIONALIDADE PL 57/2014 (votação):
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
CLAIR DE LIMA GIRARDI PT Não
DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Não
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim
EDSON DA ROSA PMDB Sim
FELIPE GREMELMAIER PMDB Sim
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim
FLÁVIO SOARES DIAS PTB Sim
GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Presente
HENRIQUE SILVA PCdoB Não
JAISON BARBOSA PDT Sim
JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim
MAURO PEREIRA PMDB Não
NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Não
PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim
RAFAEL BUENO PCdoB Não
RAIMUNDO BAMPI PSB Sim
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Sim
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não
WASHINGTON STECANELA CERQUEIRA PDT Não Votou
ZORAIDO DA SILVA PTB Sim