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O parecer de inconstitucionalidade sobre projeto de lei que cria o Programa Municipal de Agricultura Urbana (PL 256/2014) foi aceito pela maioria do plenário do Legislativo caxiense (17x2), na sessão desta terça-feira (14/10). De autoria do vereador Arlindo Bandeira/PP, a proposição recebeu parecer de inconstitucionalidade da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL), que alegou vício de iniciativa, ou seja, a matéria deveria partir do poder Executivo e não do Legislativo.
Dessa forma como o texto foi apresentado, de acordo com a comissão, estaria agredindo o princípio constitucional da harmonia e independência entre os poderes. Diante do voto do plenário favorável ao parecer, o projeto será arquivado.
O programa sugerido por Bandeira consistiria no cultivo de hortaliças, frutas e outros alimentos, plantas medicinais, ornamentais e para a produção de mudas, mediante o aproveitamento de terrenos dominiais ociosos do município e de terrenos particulares ociosos cedidos, temporariamente, por seus proprietários. A participação na iniciativa, se viesse a ser implantada, seria formalizada por meio de convênio. De acordo com o texto, o programa teria como objetivos: I- a complementação alimentar das famílias participantes do programa; II- otimizar o aproveitamento dos espaços urbanos; III- geração e complementação de renda; IV- melhoria da segurança alimentar e da saúde da população; V- aperfeiçoamento do meio ambiente urbano mediante a utilização dos espaços urbanos ociosos.
Na exposição de motivos, o autor do projeto destaca a relevância da agricultura urbana no desenvolvimento sustentável das cidades. Na tentativa de solucionar os problemas relacionados à fome, é extremamente necessário associar a política de segurança alimentar às estratégias de desenvolvimento econômico e social, a fim de garantir a inclusão social de todos os habitantes, defende o vereador. "Para isso, uma das políticas incentivadas pelos programas contra a fome é o desenvolvimento de atividades de agricultura urbana nos municípios, demonstrando a intensa articulação e a ação simultânea dos diferentes níveis governamentais, bem como da sociedade", complementou o parlamentar progressista.
Bandeira também observou que a crise econômica de alcance global, o rápido crescimento da população e a migração do campo para a cidade, além da deterioração das economias nacionais ou as persistentes dificuldades econômicas, são condições prévias para o início da atividade de produção de alimentos nas cidades de muitos países em desenvolvimento e em transição.
Na plenária desta terça-feira, o vereador Rodrigo Beltrão/PT elogiou o vereador Bandeira por ter apresentado a proposta e trazido o assunto ao debate. Entretanto, diante da inconstitucionalidade da matéria, o parlamentar se colocou favorável ao parecer. Beltrão também cobrou ações do Executivo municipal em termos de incentivo à agricultura ecológica. "O alimento ecológico é mais caro e o poder público tem de criar demandas e qualificar os agricultores. Por isso, proponho que a metade da merenda escolar seja comprada da agricultura ecológica", defendeu o vereador petista.
Deliberação sobre o Parecer pela Inconstitucionalidade referente ao PL 256/2013
Vereador - Partido - Voto
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
CLAIR DE LIMA GIRARDI PT Sim
DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Não
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim
EDSON DA ROSA PMDB Sim
FELIPE GREMELMAIER PMDB Sim
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente
FLÁVIO SOARES DIAS PTB Sim
GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Não Votou
HENRIQUE SILVA PCdoB Sim
JAISON BARBOSA PDT Sim
JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim
MAURO PEREIRA PMDB Sim
NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim
PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim
RAFAEL BUENO PCdoB Não Votou
RAIMUNDO BAMPI PSB Sim
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Não
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim
WASHINGTON STECANELA CERQUEIRA PDT Não Votou
ZORAIDO DA SILVA PTB Sim