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A maioria do plenário (13 X 3) acatou, na sessão ordinária desta quarta-feira (08/10), o veto parcial do Executivo Municipal, na lei complementar 469, de 18 de setembro de 2014. A deliberação dos vereadores manteve a redação da nova legislação, publicada sem o parágrafo 4º (vetado) do artigo 1º, pelo qual o município contribuiria com o Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), mediante alíquota diferenciada, de 9,33%, para os cargos de professor, lotados na Secretaria da Educação. Desse modo, a fatia patronal (Administração Direta, Autárquica, Fundacional e Legislativo) dessa função permanecerá igual à dos demais cargos, em 16,92% por mês. Os 16,92% incidem sobre salários e proventos (a base de cálculo) de servidores ativos e inativos. O FAPS é o órgão encarregado dos pagamentos de aposentadoria e pensão de funcionários de provimento efetivo.
O projeto de lei complementar 26/2014, assinado pelo Executivo e que gerou a nova lei, havia sido aprovado na plenária da Câmara do último dia 4 de setembro. Entre outros pontos, ela estabeleceu a contribuição patronal em 16,92%, numa ampliação de 5,19% em relação ao índice anterior, que era de 11,73%.
Para os servidores municipais, a lei complementar 469/2014 garantiu a permanência do índice mensal de 11%, a ser descontado sobre a remuneração do funcionário. No caso dos aposentados, os índices deles e do poder público incidem sobre a parcela dos proventos de aposentadorias que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social. Esse limite está em R$ 4.390,24. Ou seja, se a remuneração do inativo ficar abaixo da referida quantia, não há percentual de contribuição.
Entre outros pontos, a nova lei complementar também previu que o município repassasse R$ 5.741.688,98 ao fundo. Do montante, R$ 3 milhões serviram como aporte de capital, para amortização do déficit atuarial. O texto detalhou que o valor seria pago em três parcelas iguais e sucessivas, a partir de setembro de 2014. Os outros R$ 2.741.688,98 foram a título de ajuste de contribuição patronal para 2014, referente aos cargos de professor lotados na Secretaria Municipal da Educação. A matéria detalhou que o pagamento se daria em quatro parcelas iguais e sucessivas, a partir de agosto de 2014.
VETO PARCIAL - PLC 26/2014 (votação):
ARLINDO BANDEIRA PP Sim
CLAIR DE LIMA GIRARDI PT Não
DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Não
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não Votou
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim
EDSON DA ROSA PMDB Sim
FELIPE GREMELMAIER PMDB Sim
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim
FLÁVIO SOARES DIAS PTB Sim
GUILHERME GUILA SEBBEN PP Ausente
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Presente
HENRIQUE SILVA PCdoB Sim
JAISON BARBOSA PDT Sim
JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Ausente
MAURO PEREIRA PMDB Sim
NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Ausente
PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim
RAFAEL BUENO PCdoB Ausente
RAIMUNDO BAMPI PSB Sim
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Não Votou
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não
WASHINGTON STECANELA CERQUEIRA PDT Sim
ZORAIDO DA SILVA PTB Sim