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Zé Dambrós defende projeto que multa quem depositar entulho em calçada

Vereador do PSB diz que o material entope bocas-de-lobo e provoca alagamentos


O vereador Zé Dambrós/PSB defendeu, no Grande Expediente da Sessão Ordinária desta quarta-feira (01/10), o projeto de lei de sua autoria que multa moradores e empresas de construção que utilizarem a calçada como depósito de materiais de construção e entulho. A punição monetária varia de 15 a 30 VRMs (Valor de Referência Municipal).

A proposta altera a Lei Complementar nº 377, relativa ao Código de Posturas do Município, e visa evitar que o material vá para bocas-de-lobo, criando alagamentos e problemas a toda a população. "Não é possível o estado em que se encontram as nossas calçadas", disse o vereador, que exibiu uma série de imagens retratando o problema.

Dambrós destacou, em sua fala, que não há obrigação de a Secretaria de Obras realizar essa retirada de material. "Nós autorizamos essas retirada, mas vamos cobrar do morador", afirmou o parlamentar.

Outros vereadores endossaram o argumento de Dambrós.  Henrique Silva/PT elogiou o serviço prestado pela Secretaria de Obras, mas alertou que nem trabalhando dia e noite os servidores dão conta. Neri, o Carteiro/SD destacou a importância da multa para educar as pessoas. "Infelizmente tem que doer no bolso para o pessoal se conscientizar", disse. Pedro Incerti/PDT disse que o problema é fruto da falta de educação das pessoas. "É um comportamento que, no final, onera a própria população."

Zé Dambrós também usou a tribuna para defender outros dois projetos apresentados no mês de setembro. Um deles determina que os estabelecimentos usuários dos serviços de carga e descarga de valores destinem um espaço específico para os carros-fortes e define multa de 500 a 1.000 VRMs para a empresa que atrapalhar o fluxo do trânsito. A outra proposta busca incluir a sede do Recreio Guarany, construída em 1918, como bem público e cultural.


01/10/2014 - 17:15
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Luiz Carlos Erbes - MTB 7.404

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